TJSC - 5149800-60.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5149800-60.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
09/07/2025 16:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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09/07/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 14:44
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
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09/07/2025 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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09/07/2025 13:55
Despacho
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08/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0304
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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13/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5149800-60.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por EDSON DOS SANTOS.
Nesta instância, a parte recorrente foi intimada para efetuar o pagamento do preparo recursal, tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita, sob pena de deserção. O prazo transcorreu in albis (evento 20). Este é o relatório.
Decido.
O recurso não deve ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos legais de admissibilidade.
No caso, indeferido o benefício da justiça gratuita, a parte recorrente foi intimada para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias. Contudo, nada promoveu.
Considerando que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, a falta de comprovação de seu recolhimento enseja o não conhecimento do recurso. A propósito, destaco precedente de minha relatoria: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
COMANDO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0500870-26.2012.8.24.0033, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2020).
E desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 17-8-20.
INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO.
PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO.
PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RELATORIA QUE INDEFERE A GRATUIDADE E DETERMINA O RECOLHIMENTO DO PREPARO.
COMANDO DESATENDIDO.
DESERÇÃO POSITIVADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC.
ESMIUÇAMENTO VEDADO.
REBELDIA NÃO CONHECIDA (TJSC, Apelação n. 0302223-51.2014.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2021).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso em razão da deserção.
Publique-se. Considerando que o procurador da parte recorrente encontra-se com sua inscrição suspensa pela OAB, intime-se a parte autora, por AR, acerca do teor deste julgado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constituir novo causídico nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
27/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> DRI
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27/05/2025 13:57
Terminativa - Não conhecido o recurso
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27/05/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0304
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/05/2025 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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08/05/2025 18:56
Gratuidade da justiça não concedida
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08/05/2025 15:08
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0304
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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01/04/2025 18:37
Despacho
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01/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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01/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042233
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01/04/2025 16:44
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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01/04/2025 10:05
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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31/03/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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31/03/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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31/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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