TJSC - 5034216-29.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 18:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX RIBEIRO RONCHI - EXCLUÍDA
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26/06/2025 18:28
Juntado(a)
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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04/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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04/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
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03/06/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
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03/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/05/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANA ANDREA BERTHOLI - EXCLUÍDA
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26/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 645,00
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21/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 79
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21/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5034216-29.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ROSANA ROHLINGADVOGADO(A): MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173)ADVOGADO(A): IGOR MOHR CASE (OAB SC060516)RÉU: SAMIR DA SILVA DEMETRIOADVOGADO(A): JOSÉ MONARIN (OAB SC009320)RÉU: MAURO TORRESADVOGADO(A): JOSÉ MONARIN (OAB SC009320) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, defiro ao réu Mauro o benefício da justiça gratuita.
Quanto ao réu Samir, indefiro o benefício, notadamente porque não trouxe a integralidade dos documentos determinados no evento 70, DESPADEC1.
Ademais, em consulta ao Infoseg, constatou-se que a parte possui dez veículos registrados em seu nome, fato este que ocultou do Juízo, contrariando a hipossuficiência financeira alegada. 2.
Considerando a especificação de provas pelas partes, eventos 75 e 76, DEFIRO a produção das seguintes provas pleiteadas: a) documental inclusa; b) pericial em engenaria de agrimensão; e c) oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de 3 testemunhas da parte autora (Evento 76) e 2 testemunhas da parte ré (Evento 75). 2.1.
Para produção da prova pericial, nomeio ADRIANA ANDREA BERTHOLI, engenheira agrimensora, sob a fé de seu grau, o qual deverá exercer seu munus independente de compromisso. 2.2.
Considerando que a parte autora e o réu Mauro são beneficiários da justiça gratuita, motivo pelo qual fixo os honorários periciais em R$ 2.580,03, nos termos do Anexo Único da Resolução n. 5 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, datada de 8 de abril de 2019, com as alterações da Resolução CM nº 5, de 10 de abril de 2023. 2.3.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, indiquem assistente técnico (parágrafo 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil), bem como para que sejam notificados para acompanhar a realização da prova pericial.
No mesmo prazo, deve o réu Samir providenciar o depósito de 25% dos honorários periciais. 2.4.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o(a) Perito(a) para dizer, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que a requisição de pagamento dos honorários periciais (75%) deverá ser realizada em conformidade com referida Resolução, tendo em vista que a autora e o réu Mauro são beneficiários da justiça gratuita. 2.4.1. Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá o Cartório providenciar a substituição, por meio de sorteio junto ao sistema da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC, independentemente de novo despacho. 2.5.
Ainda, de acordo com o disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil, advirta-se o(a) Perito(a) a informar previamente a este Juízo, com antecedência de 15 (quinze) dias, sobre a data que designará para a realização da perícia, da qual deverão ser intimadas as partes. 2.5.1.
Designada data para perícia, dê-se ciência às partes da data, local e horário do início da perícia. 2.6.
O laudo deverá ser confeccionado observando-se o disposto no artigo 473 do Código Processual e entregue em 30 (trinta) dias a contar da data da realização da perícia. 2.7.
Sobrevindo o laudo, dê-se vistas às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do referido Código). 3.
Após o cumprimento de todos os itens supra, voltem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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22/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 71
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:49
Despacho
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01/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMIR DA SILVA DEMETRIO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO TORRES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/10/2024 07:43
Juntada de Petição
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30/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
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14/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/08/2024 09:01
Juntada de Petição
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14/08/2024 08:49
Juntada de Petição
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09/07/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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09/07/2024 18:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2024 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:42
Indeferido o pedido
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13/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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18/04/2024 13:58
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/04/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 19:00
Determinada a citação
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11/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:30
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 26/03/2024
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18/03/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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18/03/2024 16:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 18:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/11/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA ROHLING. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:29
Despacho
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14/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA ROHLING. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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