TJSC - 5019285-88.2024.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11260596, Subguia 5906117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/09/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 11260596, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5906117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5906117</a>
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01/09/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Guia 11260596 - R$ 685,36
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019285-88.2024.8.24.0039/SCAUTOR: LINE PORTAS E PISOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062)ADVOGADO(A): EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933)RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) determinar o ressarcimento dos danos materiais experimentados pela parte autora em virtude do indevido cancelamento da compra previamente aprovada no valor de R$ 24.750,45, atualizada monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data da ocorrência da indisponibilidade dos valores até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, deduzidos os valores já ressarcidos por ocasião da decisão concessiva da tutela de urgência; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, conforme Provimento CGJ n. 13/1995 a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN, conforme Enunciado n. 20 do CJF - I Jornada de Direito Civil) desde a citação (art. 405 do CC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85 do CPC.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - 24/03/2025 15:43:32)
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019285-88.2024.8.24.0039/SC AUTOR: LINE PORTAS E PISOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL MAINES CAON (OAB SC033062)ADVOGADO(A): EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933)RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO Torne-se sem efeito a petição de evento 54.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:53
Despacho
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26/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:23
Despacho
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13/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGS03CV01 para FNSURBA10)
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06/12/2024 15:37
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:24
Terminativa - Declarada incompetência
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06/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:33
Despacho
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25/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:41
Despacho
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21/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 03:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 14:11
Juntada de Petição - REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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11/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:54
Despacho
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18/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8799685, Subguia 4503494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 720,13
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17/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:31
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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16/09/2024 14:25
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:24
Link para pagamento - Guia: 8799685, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4503494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4503494</a>
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16/09/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - LINE PORTAS E PISOS LTDA - Guia 8799685 - R$ 720,13
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16/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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