TJSC - 0502131-04.2012.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 244
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 244
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29/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502131-04.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Com razão a leiloeira oficial na manifestação de evento 233, PET1uma vez que tendo recaído a penhora sobre imóvel do casal, impõe-se a intimação do cônjuge, e isto não ocorrendo, o ato é nulo, como já decidido pelo STJ.
A propósito: RESP nº 156.678/SP, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, DJ de 07/02/2000 e RESP nº 167.778/SP, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, este último assim ementado: "Embargos à execução.
Penhora de bem imóvel.
Art. 669, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimação do cônjuge.
Prazo.
Precedentes da Corte. 1.
Em se tratando de penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é imprescindível, gerando a sua ausência nulidade 'pleno iure'.
Em tal caso, inicia-se o prazo para embargar após a intimação. 2.
Recurso especial conhecido e provido." E mais: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DEVEDOR.
PENHORA.
IMÓVEL.
INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE.
NECESSIDADE.
TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
PRECEDENTES.
Em se tratando de penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é imprescindível, gerando nulidade a sua ausência.
Nesses casos, o prazo para os embargos do devedor inicia-se a partir da juntada aos autos da última intimação feita a um dos cônjuges.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 256.187/SP, relator Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 11/10/2005, DJ de 7/11/2005, p. 254.).
Assim, visando evitar futuras nulidades, intime-se o cônjuge da executada MAURA MONTIBELLER BOZZANI acerca da constrição levada a efeito nos autos.
Na mesma esteira é de ser determinada a intimação da executada acerca da avaliação do imóvel, assistindo, também no particular, razão à leiloeira nomeada.
Nesse diapasão: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES QUANDO DA AVALIAÇÃO DOS BENS - DESNECESSIDADE.
EXCESSO DE PENHORA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO A QUO QUE ADEQUOU A CONSTRIÇÃO.
NULIDADE DAS PRAÇAS - NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL, FACE A ADEQUAÇÃO DA PENHORA - INAPLICABILIDADE DO ART. 685, PAR. ÚNICO, DO CPC - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
BEM DO EDITAL PENHORADO EM FAVOR DO INSS - QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO PROCESSO - INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO ART. 515, § 1º, DO CPC.
PREÇO VIL - BENS MÓVEIS ARREMATADOS POR VALORES SUPERIORES A 50% DA AVALIAÇÃO - REJEIÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - RECONHECIMENTO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 18, CAPUT, DO CPC.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO APELO - DESCARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária a intimação pessoal do devedor sobre a avaliação dos bens penhorados, posto que inexistente dispositivo legal contendo tal determinação. Não há como admitir o excesso de penhora se o magistrado a quo adequou a constrição, deixando-a condizente com o crédito excutido. A adequação da penhora em fase posterior à prescrita em lei dispensa a publicação de novo edital, não se aplicando o art. 685, par. único, do CPC, porquanto prevalentes os princípios da celeridade, economia e instrumentalidade das formas, de modo a se garantir a efetividade da tutela jurisdicional. "A questão não suscitada (nem discutida no processo) não pode ser objeto de apreciação pelo tribunal, no julgamento da apelação.
De questão de fato, presa ao interesse da parte, não pode o tribunal tomar conhecimento de ofício.
Hipótese em que ocorreu ofensa ao art. 515, § 1º, do CPC" ( STJ, 3ª T, REsp 29.873 - 1 - PR, rel.
Min.
Nilson Naves, j. 9.03.93.
DJU 26.04.93, p. 7.204). A jurisprudência desta Corte manifestou-se em várias oportunidades quanto à não caracterização da arrematação por preço vil, quando o bem praceado for arrematado por valor superior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. É pertinente a condenação por litigância de má-fé, em 1% (um por cento) do valor da causa (art. 18, caput, do CPC), quando interposta medida meramente protelatória, visando postergar a quitação do débito em execução. A litigância de má-fé, quanto ao recurso, exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa, na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento da quizila.
No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida. (TJSC, Apelação Cível n. 1997.014798-8, de Brusque, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2003).
Assim, promova-se a intimação do cônjuge da executada acerca da penhora efetuada, bem como em relação a esta, da avaliação efetuada, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. -
27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:52
Despacho
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14/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:28
Expedição de ofício
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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19/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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27/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 19:44
Despacho
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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22/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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18/09/2024 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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17/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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02/08/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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01/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 208<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
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14/06/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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14/06/2024 15:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/06/2024 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2024 18:31
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:42
Juntada de Petição
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03/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7831810, Subguia 4007226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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02/05/2024 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7831810, Subguia 4007226
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02/05/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7831810 - R$ 18,96
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11/04/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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28/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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18/03/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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15/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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15/02/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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14/02/2024 16:52
Juntada de Petição
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14/02/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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13/02/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7108599, Subguia 3659764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 125,30
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16/01/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7108599, Subguia 3659764
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16/01/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7108599 - R$ 125,30
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16/01/2024 14:17
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6356168 - R$ 95,04
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12/01/2024 04:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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11/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/01/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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10/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:50
Decisão interlocutória
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07/12/2023 17:47
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:04
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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20/10/2023 10:30
Juntada de Petição
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13/10/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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05/10/2023 20:09
Juntada de peças digitalizadas
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05/10/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 20:42
Decisão interlocutória
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05/09/2023 06:23
Conclusos para decisão
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05/09/2023 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURA MONTIBELLER BOZZANI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENOR FRANCISCO BOZZANI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAJUMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 06:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6356168 - R$ 95,04
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05/09/2023 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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11/08/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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10/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/08/2023 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURA MONTIBELLER BOZZANI)
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09/08/2023 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDENOR FRANCISCO BOZZANI)
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09/08/2023 18:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAJUMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA)
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09/08/2023 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2023 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2023 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2023 22:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/05/2023 23:32
Decisão interlocutória
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18/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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18/01/2023 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/01/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/01/2023 08:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
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07/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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06/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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10/11/2022 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 08/11/2022
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05/10/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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05/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
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05/10/2022 14:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/10/2022 14:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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30/09/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/09/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4308134, Subguia 2283270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,73
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23/09/2022 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4308134, Subguia 2283270
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23/09/2022 17:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4308134 - R$ 83,73
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16/09/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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15/09/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:00
Juntada de Petição
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05/07/2022 10:29
Juntada de Petição
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19/05/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/05/2022 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/05/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:25
Expedição de Alvará
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29/04/2022 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/04/2022 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000006078735. Valor transferido: R$ 4.758,73
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26/04/2022 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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01/04/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2022 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2022 11:13
Decisão interlocutória
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22/03/2022 06:23
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Juntada de peças digitalizadas - 21/03/2022 13:03:16)
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21/03/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Juntada de peças digitalizadas - 21/03/2022 05:41:18)
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28/02/2022 17:13
Juntada de Petição
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11/12/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:16:48). Refer. Evento 99
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11/12/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:16:48). Refer. Evento 98
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12/09/2021 19:51
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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07/07/2021 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2021 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2021 17:07
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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17/03/2021 12:17
Juntada de Petição
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01/03/2021 16:17
Juntada de Petição
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07/07/2020 12:06
Juntada de Petição
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29/06/2020 13:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/02/2020 11:00
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WBNU.20.10010220-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 03/02/2020 10:51
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20/01/2020 20:06
Juntada
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20/01/2020 20:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/01/2020 através da guia nº 008.3165713-34 no valor de 34,47
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16/01/2020 13:56
Juntada
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11/12/2019 08:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1105/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
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09/12/2019 20:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1105/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a
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09/12/2019 14:31
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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06/12/2019 13:27
Recebidos os autos
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06/12/2019 13:27
Realizado cálculo de custas
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06/12/2019 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2019 08:10
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/12/2019 08:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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04/12/2019 08:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1090/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202
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02/12/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1090/2019 Teor do ato: Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art.
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02/12/2019 16:30
Protocolado ordem do Bancejud
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27/09/2019 20:14
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.19.10171844-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/09/2019 12:07
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17/07/2019 16:14
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Acaso ausentes os dados neces
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05/07/2019 12:49
Conclusos para despacho
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05/07/2019 12:48
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte autora se manifestar no processo. O referido é verdade, do que dou fé.
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05/06/2019 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 3074 Página:
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03/06/2019 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019 Teor do ato: Ante o pedido retro, como primeira medida, intime-se o exequente para que em 15 dias informe se desiste da penhora de fl. 124. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941
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02/06/2019 16:41
Mero expediente - SAJ - Ante o pedido retro, como primeira medida, intime-se o exequente para que em 15 dias informe se desiste da penhora de fl. 124.
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29/01/2019 12:39
Informação - SAJ - CX. 1226/2017 DIGESC
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15/06/2018 14:19
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/06/2018 14:16
Juntada
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05/04/2018 16:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10038282-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 05/04/2018 14:56
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05/12/2017 10:58
Juntada
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09/02/2017 15:32
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.16.10010456-3 Tipo da Petição: Pedido de vista dos autos Data: 11/02/2016 15:55
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03/06/2015 18:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WBNU14100096437 - Complemento: prossequimento do feito
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02/10/2014 08:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/09/2014 através da guia nº 008.3009202-70 no valor de 289,10
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29/09/2014 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0689/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1965 Página:
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24/09/2014 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0689/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 289,10 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Marcel
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31/07/2014 14:45
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 289,10 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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31/07/2014 13:37
Recebimento - SAJ
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24/07/2014 15:21
Carga à Contadoria
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24/07/2014 13:43
Aguardando envio para o Contador
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23/07/2014 15:09
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências, solicitado na petição retro.
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23/07/2014 15:09
Juntada de petição - pe - 15/04/2014
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15/04/2014 18:34
Aguardando outros
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11/04/2014 17:53
Certificado outros - Certifico que os respectivos autos, foram cedidos a(o) Dr(a). Marcelo Cavalheiro Scjaurich, OAB/SC nº 34.012, por meio de seu autorizado Ronaldo dos Santos (telefone - 48-37338012), para realização de fotocópias, por meio digital, nes
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11/04/2014 17:52
Juntada de outros - autorização
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10/04/2014 12:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1849 Página:
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08/04/2014 17:57
Aguardando publicação - Relação: 0262/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 97, 98, 99, 101, 102, 103, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Cavalheiro Schaurich (OAB 030.593-A/SC)
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19/02/2014 16:59
Aguardando publicação
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19/02/2014 16:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 97, 98, 99, 101, 102, 103, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/02/2014 16:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executada Cajumar Transporte de Cargas Ltda e do executado Edenor Francisco Bozzani.
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08/11/2013 18:58
Aguardando decurso do prazo
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08/11/2013 16:51
Juntada de mandado - mandado 2 - cumprido
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08/11/2013 16:51
Juntada de mandado - mandado 1 - cumprido
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03/10/2013 11:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
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09/09/2013 11:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/08/2013 17:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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20/08/2013 17:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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13/08/2013 11:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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13/08/2013 11:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/07/2013 15:39
Aguardando outros - Aguardando andamento expedição
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15/07/2013 14:13
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 04/10/2013
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15/07/2013 14:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório de Direito Bancário - 10/09/2013
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11/07/2013 16:15
Juntada de petição - pe
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05/07/2013 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0292/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
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03/07/2013 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0292/2013 Teor do ato: Isso posto, ao exequente para em 10 (dez) dias proceder à emenda da inicial, juntando o(s) original(is) do(s) título(s) acostado(s) aos autos, sob pena de indeferimento (CPC, art. 616). INTIME-SE. C
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18/06/2013 17:50
Recebimento - SAJ
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07/06/2013 15:16
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) (art. 652, CPC) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de be
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07/05/2013 15:24
Concluso para despacho - SAJ
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06/05/2013 13:22
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2013 18:46
Juntada de petição - Prot. 023366
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29/04/2013 15:28
Aguardando petição
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29/04/2013 15:24
Juntada de petição - PE
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25/04/2013 18:58
Aguardando outros - Aguardando juntada de petição
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04/04/2013 17:18
Aguardando publicação
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21/03/2013 16:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/03/2013 17:00
Recebimento - SAJ
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18/03/2013 14:37
Despacho determinando a emenda da inicial - Isso posto, ao exequente para em 10 (dez) dias proceder à emenda da inicial, juntando o(s) original(is) do(s) título(s) acostado(s) aos autos, sob pena de indeferimento (CPC, art. 616). INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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04/03/2013 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2013 13:10
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2013 15:58
Juntada de petição - Prot. 048794
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28/02/2013 15:39
Juntada de petição - PE
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16/01/2013 15:04
Juntada de outros - autorização na central de atendimento
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16/01/2013 14:52
Certificado outros - Certifico que os respectivos autos, foram cedidos a (o) Dr. (a) Marcelo Cavalheiro Schuarich. OAB/SC N° 34.012, por meio de seu autorizado Ronaldo dos Santos tel: (48) 3733-8012, para realização de fotocópias, por meio digital, neste
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14/01/2013 15:00
Aguardando outros
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10/12/2012 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0530/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1534 Página:
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06/12/2012 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0530/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias, juntar cópia da inicial para citação dos réus. Advogados(s): Marcelo Cavalheiro Schaurich (OAB 030.593-A/SC)
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27/09/2012 12:45
Aguardando publicação
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27/07/2012 12:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
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27/07/2012 12:25
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias, juntar cópia da inicial para citação dos réus.
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27/07/2012 12:23
Aguardando autuação
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26/07/2012 16:46
Recebimento - SAJ
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26/07/2012 14:37
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/07/2012 através da guia nº 1258141-00 no valor de 2.481,74
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25/07/2012 13:07
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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