TJSC - 5062756-66.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5062756-66.2025.8.24.0930/SC APELANTE: TERESINHA DE FATIMA FERREIRA BRESSLER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOSENILTON DE ARAÚJO SANTOS (OAB BA076436)ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB BA076478) DESPACHO/DECISÃO I – Perscrutando minuciosamente o caderno processual, verifico que o Juízo de origem, no despacho do evento 5, determinou que os Apelantes comprovassem a sua hipossuficiência.
Confira-se: 1.
Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça.
Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). b) pessoa jurídica: - declaração de hipossuficiência assinada pelo administrador; - 3 (três) últimos balancetes; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações); - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações) em relação ao administrador. (Evento 5).
Os Embargantes carrearam documentos no Evento 15.
Sucede, todavia, que a Magistrada a quo indeferiu a gratuidade na sentença nos seguintes termos: INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado pelos embargantes, em virtude dos documentos apresentados nos Evs. 1 e 15, os quais não fazem prova da alegada hipossuficiência econômica.
Muito pelo contrário: os documentos juntados mostram que os rendimentos mensais da parte embargante supera 3 (três) salários-mínimos, critério do juízo para o deferimento da benesse pretendida.
Sobreveio Apelação (Evento 18, APELAÇÃO1), ocasião em que os Recorrentes pugnam pela reforma da sentença e o deferimento do beneplácito, valendo conferir: [...] Portanto, ainda que o Apelante aufira o equivalente a três salários mínimos, enquadra-se nos critérios objetivos da Defensoria, que, inclusive, servem de parâmetro para a concessão da gratuidade.
Dessa forma, a sentença recorrida não apenas ignorou o art. 99, § 2º, do CPC, ao negar o benefício sem manifestação ou prova contrária específica, como também contrariou a jurisprudência consolidada do STJ e os critérios regulamentados pela Defensoria catarinense.
A mera renda em patamar de três salários mínimos não autoriza o magistrado a presumir ausência de hipossuficiência, especialmente porque se consolida a presunção a favor do Apelante — somente abrandável se houver nos autos provas robustas e se oportunizada a fase probatória para tanto, o que não ocorreu.
Por todo o exposto, requer-se seja acolhido o presente recurso para reformar a sentença, concedendo-se a gratuidade da justiça ao Apelante, com base nos arts. 98 e 99 do CPC, na jurisprudência do STJ e nos critérios objetivos estabelecidos pela Defensoria Pública de Santa Catarina (Resolução nº 15/2014). (Evento 28) Brota necessário o exame preliminar da questão, a teor do art. 101 do CPC.
Pois bem.
Para comprovar a situação precária, os Embargantes colacionaram nos autos os seguintes documentos no primeiro grau: a) contracheque de Rafael Aloisio, indicando que este é 3º Sargento da Polícia Militar, atualmente aposentado e recebendo valores líquidos em torno de R$ 3.575,48 (Evento 15, Docs. 3 e 4); b) declarações de hipossuficiência dos Embargantes (Evento 15, docs. 5 e 6); c) extratos bancários de duas contas de Teresinha (Evento 15, docs. 7 e 8); e d) declaração de imposto de rendo de Rafael Aloisio, apontando que este possui um terreno rural avaliado em R$ 950.00,00 e um automóvel (Evento 15, doc. 9); Contudo, não há informações suficientes e atualizadas acerca da situação financeira da recorrente Teresinha.
II - Considerando que a recorrente suso se qualifica como autônoma e juntou apenas extratos bancários, imperativa se mostra a cientificação da apelante Teresinha de Fatima Ferreira Bressler para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, junte ao feito provas de sua hipossuficiência, a saber: (a) comprovante de renda mensal atualizado; (b) comprovante de todos benefícios previdenciários eventualmente recebidos; e (c) última declaração de imposto de renda na íntegra.
III - Intimem-se. -
02/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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02/09/2025 17:11
Despacho
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21/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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21/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5062756-66.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 13:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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19/08/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA DE FATIMA FERREIRA BRESSLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/08/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALOISIO BRESSLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/08/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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19/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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