TJSC - 5150671-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5150671-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/08/2025 17:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/08/2025 21:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2025 21:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS HUBNER LOTHAMMER)
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12/08/2025 21:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENIO HERR LOTHAMMER)
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12/08/2025 07:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2025 07:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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01/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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04/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5150671-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO HERR LOTHAMMER. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS HUBNER LOTHAMMER. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/02/2025 18:55
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50236950420258240930
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição - ENIO HERR LOTHAMMER / LUCAS HUBNER LOTHAMMER (SC053922 - ELIANE ZARPELON / SC033668 - PAULO CESAR LOEBENS)
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05/02/2025 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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20/01/2025 10:34
Expedição de Mandado de citação - PLICEMAN
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17/01/2025 11:23
Juntada de Petição
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16/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 22:34
Determinada a citação
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07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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24/12/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9512684, Subguia 4902772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.152,76
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23/12/2024 16:20
Link para pagamento - Guia: 9512684, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4902772&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4902772</a>
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23/12/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 9512684 - R$ 3.152,76
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23/12/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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