TJSC - 5097890-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:12
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 22:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Parte: BANCO PAN S.A.
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25/06/2025 22:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 26. Rateio de 100%. Parte: LUCAS DE LARA
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25/06/2025 22:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 11/04/2025 17:02:21)
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25/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 14:12
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097890-91.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LUCAS DE LARAADVOGADO(A): DANILO COSTA SANTOS (OAB SP453505)SENTENÇAIsso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. -
21/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/04/2025 04:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10186757, Subguia 5298586
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25/04/2025 04:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 11/04/2025 17:02:22)
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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16/04/2025 11:01
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE LARA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/04/2025 17:02
Gratuidade da justiça não concedida
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12/02/2025 02:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:00
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE LARA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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