TJSC - 5056899-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:31
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 62
-
24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056899-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10512768, Subguia 5485953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 609,27
-
04/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10540308, Subguia 5500353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
02/06/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 10540308, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500353&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500353</a>
-
02/06/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10540308 - R$ 39,32
-
02/06/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10540283 - R$ 39,32
-
30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056899-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a conversão do feito em ação executiva, nos termos do art. 5 do Decreto-lei n. 911/69.
No ponto, os integrantes do Grupo de Câmaras Comerciais do Tribunal de Justiça do Estado homologaram o seguinte enunciado: "IX – Não se justifica a conversão da busca e apreensão, intentada com base no D.L. n. 911 de 1/08/1969, em ação de depósito, sendo facultado ao credor, todavia, postular o prosseguimento do feito na forma de execução com base no art. 5° do Diploma em questão, preservado o andamento das demandas nas quais já houve conversão a citação do devedor".
Ante o exposto: 1.
Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2.
Retifique-se a classe processual na autuação. 3.
Após, intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
28/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10512768, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5485953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5485953</a>
-
28/05/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10512768 - R$ 609,27
-
28/05/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:35
Despacho
-
07/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
25/03/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
-
24/03/2025 17:42
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10005721, Subguia 5193924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,92
-
19/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 10005721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5193924&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5193924</a>
-
19/03/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10005721 - R$ 37,92
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
13/02/2025 10:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FERNANDO MELO)
-
10/02/2025 19:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
02/12/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
15/10/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Petição
-
26/09/2024 10:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8872030, Subguia 4543114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,54
-
25/09/2024 09:47
Link para pagamento - Guia: 8872030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4543114&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4543114</a>
-
25/09/2024 09:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8872030 - R$ 96,54
-
24/09/2024 20:15
Juntada de Petição
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/08/2024 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2024 10:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
18/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
-
03/07/2024 13:28
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
24/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 10:18
Concedida a tutela provisória
-
19/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição
-
19/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8107244, Subguia 4158052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.734,93
-
19/06/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8139564, Subguia 4158110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,54
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Petição
-
17/06/2024 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8139564, Subguia 4158110
-
17/06/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8139564 - R$ 96,54
-
17/06/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8107244, Subguia 4158052
-
11/06/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8107244 - R$ 2.734,93
-
11/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009246-31.2024.8.24.0007
Raquel Edite da Silva Amaral
Advogado: Noemi Gomes Carvalho Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 15:47
Processo nº 5002231-73.2025.8.24.0072
Sandra Correa da Silva
Vitor Felles de Lima
Advogado: Sandra Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 14:58
Processo nº 5002643-57.2022.8.24.0056
Kely Daiani de Souza
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2022 16:32
Processo nº 5007126-03.2021.8.24.0045
Scl - Investimentos e Participacoes LTDA
Claudia Regina Correa da Silva
Advogado: Leandro Osorio de Aguiar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2021 17:39
Processo nº 0300023-26.2014.8.24.0166
Romano Comercio Atacadista de Derivados ...
Corrente Materiais de Construcoes LTDA -...
Advogado: Eduardo Rovaris
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2014 16:58