TJSC - 5020616-91.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020616-91.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50232589320208240038/SC)RELATOR: ROBERTO LEPPERAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: PEDRO DANIEL CORREAADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684)AGRAVADO: CASSIA CAMILA CORREAADVOGADO(A): LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 46 - 20/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 45 - 31/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
20/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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20/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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20/08/2025 12:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 12:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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20/08/2025 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:03
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5020616-91.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI AGRAVADO: PEDRO DANIEL CORREA ADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684) AGRAVADO: CASSIA CAMILA CORREA ADVOGADO(A): LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164) AGRAVADO: DACAM COMERCIO DE TECIDOS LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
10/07/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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10/07/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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09/07/2025 12:54
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0504
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020616-91.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50232589320208240038/SC)RELATOR: ROBERTO LEPPERAGRAVADO: PEDRO DANIEL CORREAADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684)AGRAVADO: CASSIA CAMILA CORREAADVOGADO(A): LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/06/2025 - AGRAVO INTERNO -
12/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5020616-91.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: PEDRO DANIEL CORREAADVOGADO(A): NICOLE FALIGURSKI FERREIRA DA SILVA (OAB SC071684)AGRAVADO: CASSIA CAMILA CORREAADVOGADO(A): LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 5023258-93.2020.8.24.0038, em trâmite no 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na qual foi declarada a impenhorabilidade do valor constrito por ser inferior a 40 salários mínimos. Porque foi indeferida a carga almejada (Evento 9), o recorrente interpôs agravo interno (Evento 16). Intimados, os agravados deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (Evento 22). O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil prevê que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Sobre isso, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de que trata o artigo 833, inciso X, do Código Processo Civil alcança também valores mantidos em fundos de investimento, contas correntes ou mesmo dinheiro em espécie, até o limite de 40 salários-mínimos, dando interpretação extensiva à norma de regência (Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.786.530/RS, Terceira Turma, unânime, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. em 17.6.2019). Na mesma toada, o Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 63, assim redigida: "o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude". In casu, foram bloqueados R$ 2.030,51 em conta de titularidade do agravado Pedro (Evento 130 dos autos de origem).
Isso é o suficiente para que se interprete que o montante retido é blindado pelo manto da impenhorabilidade por tratar-se de quantia inferior ao correspondente a 40 salários mínimos dada a inexistência de indícios de eventual abuso, má-fé ou fraude Diante do exposto, conheço do recurso e, com fulcro no disposto no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c artigo 132, inciso XV, do RITJSC, nego-lhe provimento. Prejudicado o exame do Agravo Interno. Intimem-se. -
28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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27/05/2025 16:06
Terminativa - Prejudicado o recurso de Agravo Interno - Complementar ao evento nº 24
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27/05/2025 16:06
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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27/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/04/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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04/04/2025 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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03/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIA CAMILA CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO DANIEL CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2025 12:44
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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24/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (21/03/2025). Guia: 10030756 Situação: Baixado.
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10030756 Situação: Em aberto.
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21/03/2025 17:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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