TJSC - 5000469-18.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50138696520258240020
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11/06/2025 22:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 19:15
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-18.2024.8.24.0020/SCAUTOR: EVANDRO MAGALHAES MELOADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAAnte todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada, para: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo o montante ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 01/07/1995 e 29/08/2024, e do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/01/2003 e 29/08/2024, e, após 30/08/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil); b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 643,16 (seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), a título de danos materiais.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (17/10/2023 ? Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, nos mesmos termos acima.
Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, poderão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ), os quais já estão em conformidade com a legislação de regência.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 10:53
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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19/01/2024 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 16:11
Determinada a citação
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12/01/2024 18:11
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO MAGALHAES MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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