TJSC - 5112356-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112356-90.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO A ação de notificação n. 0300965-43.2018.8.24.0061 poderá influenciar na solução da presente ação.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: "[...] o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes" (EDcl no AgInt no AREsp 1.302.229/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe 13/3/2020) (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 172693/MT, rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 10-10-2022).
Por se tratar de prejudicialidade externa, suspendo o curso deste feito ao aguardo do trânsito em julgado do processo em apenso. -
26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:01
Decisão interlocutória
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11/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:18
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/10/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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