TJSC - 5067111-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:54
Despacho
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12/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
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12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067111-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANELORE SIEWERTADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
05/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:04
Decisão interlocutória
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19/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067111-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANELORE SIEWERTADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial. -
26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:01
Decisão interlocutória
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22/05/2025 18:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANELORE SIEWERT. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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