TJSC - 5027900-81.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027900-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 183
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027900-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:20
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2025 01:20
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2025 01:20
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2025 01:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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13/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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07/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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03/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027900-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)EXECUTADO: ADEMIR PEDRO BERNARDOADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC contra ELISANGELA DOS PASSOS RIBEIRO, ADEMIR PEDRO BERNARDO e A.F.
TRANSPORTES LTDA.
A parte exequente requereu a utilização do sistema RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).
O referido sistema deve ser empregado para localizar veículos do devedor, com a inserção de restrição de transferência.
Isso posto, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para RENAJUD positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
Para RENAJUD positivo de veículo com gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para esclarecer se é a credora fiduciária ou informar o nome do credor fiduciário.
Caso se trate de terceiro credor fiduciário, apresentado o seu endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Para busca RENAJUD negativa, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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29/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.634,48
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29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 159
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027900-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 27/05/2025 18:22:25
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27/05/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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12/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/04/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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07/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:11
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138<br>Data do cumprimento: 11/02/2025
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10/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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10/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/02/2025 12:39
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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10/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9376829, Subguia 5027967 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,70
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07/02/2025 12:36
Link para pagamento - Guia: 9376829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027967&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027967</a>
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9376829, Subguia 4827089
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17/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 130 - Link para pagamento - 03/12/2024 15:25:51)
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03/12/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 9376829 - R$ 107,22
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03/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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14/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037219307. Valor transferido: R$ 118,67
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31/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037219315. Valor transferido: R$ 127,26
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31/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037219277. Valor transferido: R$ 0,12
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31/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037219277. Valor transferido: R$ 7.882,70
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30/10/2024 05:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/10/2024 05:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA DOS PASSOS RIBEIRO)
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30/10/2024 05:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR PEDRO BERNARDO)
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30/10/2024 05:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A.F. TRANSPORTES LTDA)
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29/10/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/10/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/10/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/09/2024 14:06
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:30
Despacho
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12/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/06/2024 11:21
Juntada de Petição
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19/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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19/06/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR PEDRO BERNARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/05/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/05/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 17:36
Determinada a intimação
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19/04/2024 14:48
Juntada de Petição
-
05/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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11/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA DOS PASSOS RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/12/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A.F. TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/12/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:48
Juntado(a)
-
25/09/2023 15:58
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/07/2023 16:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/07/2023 16:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/04/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 11:54
Despacho
-
02/03/2023 09:10
Juntada de Petição
-
28/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2022 01:18
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/11/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000026082584. Valor transferido: R$ 11,51
-
17/11/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000026082576. Valor transferido: R$ 100,00
-
17/11/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000026082568. Valor transferido: R$ 11,79
-
16/11/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
14/11/2022 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA DOS PASSOS RIBEIRO)
-
14/11/2022 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR PEDRO BERNARDO)
-
14/11/2022 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A.F. TRANSPORTES LTDA)
-
12/11/2022 13:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/11/2022 13:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/11/2022 13:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 08:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/07/2022 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 21/07/2022
-
21/07/2022 11:50
Juntada de Petição
-
21/07/2022 11:50
Juntada de Petição
-
21/07/2022 11:49
Juntada de Petição - ADEMIR PEDRO BERNARDO (SC032218 - LUCIANO FERMINO KERN)
-
01/07/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI (por substituição em 01/07/2022 16:12:40)
-
01/07/2022 12:09
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
17/06/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 15:12
Determinada a citação
-
13/06/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2022 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3577049, Subguia 1937626 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.357,72
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2022 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3577049, Subguia 1937626
-
27/05/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 10:57
Determinada a intimação
-
26/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 3577049 - R$ 1.357,72
-
26/05/2022 14:49
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 3577040 - R$ 1.241,56
-
26/05/2022 14:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 3577040 - R$ 1.241,56
-
26/05/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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