TJSC - 5000056-06.2002.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2023 22:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/08/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/08/2023 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/08/2023 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5000056-06.2002.8.24.0075/SC REQUERENTE: JULIO MARTINHO RESENDES CASCAES REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310046745226 Prazo do edital:10 Dias Destinatário(s): JULIO MARTINHO RESENDES CASCAES, CPF: *53.***.*30-30 , atualmente em local incerto e não sabido.
Objeto: Considerando que presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, ficam as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, intimadas, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. -
02/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/08/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
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02/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2023
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02/08/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:51
Expedição de Edital
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29/05/2023 15:38
Juntado(a)
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24/05/2023 16:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/03/2022 11:31
Arquivado Definitivamente - Caixa nº *.
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02/03/2022 14:23
Decisão interlocutória - SAJ - Genérico
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26/11/2020 12:37
Arquivado Definitivamente - Regularizar leilão e arquivar
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03/11/2020 14:32
Ajuste correicional conclusos para despacho
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01/09/2020 11:51
Ajuste correicional conclusos para despacho
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29/06/2020 14:33
Ajuste correicional conclusos para despacho
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27/04/2020 12:37
Ajuste correicional conclusos para despacho
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24/03/2020 16:12
Ajuste correicional conclusos para despacho
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02/03/2020 12:32
Ajuste correicional conclusos para despacho
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26/11/2019 13:15
Conclusos para despacho
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28/10/2019 11:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF_PJ
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06/09/2019 15:35
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000629-32.2002.8.24.0075/90 - Classe: Restituição de Coisa Apreendida - Assunto principal: Estelionato
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05/09/2019 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2019/017985-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2019 Local: Oficial de justiça - Juliano Tadeu Paes
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05/09/2019 16:05
Mero expediente - SAJ - Desse modo, expeça-se mandado de constatação e avaliação no endereço mencionado na certidão de fl. 155, para que, com isso, seja possível certificar a existência do veículo Toyota Hilux SW4 D, ano/modelo 1998, chassi JTA11GNJ5W0050
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05/09/2019 09:40
Recebidos os autos
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07/08/2019 13:31
Ajuste correicional conclusos para despacho
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14/05/2019 12:44
Ajuste correicional conclusos para despacho
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13/12/2018 16:30
Certidão emitida - Genérico
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04/07/2018 12:20
Conclusos para despacho
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15/03/2018 10:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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09/03/2018 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/02/2018 12:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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09/02/2018 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0183/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido de restituição formulado por Júlio Martinho Resendes Cascaes, nos termos do art. 120, c/c art. 121, ambos do Código de Proces
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09/02/2018 11:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/002255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2018 Local: Oficial de justiça - Nazareno da Silva Matos
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31/10/2017 14:43
Recebidos os autos
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31/10/2017 14:37
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente pedido de restituição formulado por Júlio Martinho Resendes Cascaes, nos termos do art. 120, c/c art. 121, ambos do Código de Processo Penal, todavia, deixo de determinar a exped
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31/10/2017 14:34
Conclusos para despacho
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04/05/2016 14:59
Reativado processo suspenso
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15/05/2015 15:20
Recebidos os autos
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07/04/2015 14:55
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão
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24/03/2015 13:41
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que o processo principal acerca do desmanche de veículos ocorrida nesta Comarca., a Ação Penal n. 075.02.5027-0, transitou em julgado em 29/06/2011, razão pela qual faço os autos com vista ao Represent
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06/12/2007 10:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 20 Arq Adm.
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28/11/2007 10:00
Recebimento - SAJ
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28/11/2007 10:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Arquivem-se com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo"(Julgados do TARGS, vol. 27, p. 125). I
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21/11/2007 10:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/11/2007 10:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2007 10:00
Certificado outros - Certifico, em cumprimento ao despacho de folha 141, que consultando o SAJ, verifica-se que o mandado de folha 139 já fora cumprindo, consoante teor da certidão do oficial de justiça, cuja cópia retro, extraída também do SAJ, junta-s
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13/11/2007 10:00
Despacho outros - Certifique-se acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão de fl. 139. Após, voltem conclusos
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09/11/2007 10:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2007 10:00
Remessa à Distribuição
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09/11/2007 10:00
Aguardando envio à Distribuição
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06/11/2007 10:00
Certificado outros - Certifico que tendo em vista a criação da 2ª Vara Criminal e consequente redistribuição dos feitos, pela MM. Juíza de Direito, Dra Liene Francisco Guedes, foi determinado verbalmente, que os autos foeesem conclusos para conhecimento
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17/10/2007 10:00
Aguardando outros - Aguardando restituição
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17/10/2007 10:00
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara.
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22/09/2004 09:00
Recebimento - SAJ
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22/09/2004 09:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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18/08/2004 09:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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13/08/2004 09:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
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27/07/2004 09:00
Recebimento - SAJ
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27/07/2004 09:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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21/07/2004 09:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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20/07/2004 09:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 075.02.000629-7/090 - Restituição de Coisa Apreendida
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05/07/2004 09:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Criminal - 16/08/2004
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26/04/2004 09:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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20/04/2004 09:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: - 20/04/2004
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07/04/2004 09:00
Recebimento - SAJ
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07/04/2004 09:00
Despacho outros - Tendo em vista a certidão de fl. 132, onde relata que o requerente foi intimado no mesmo endereço constante do mandado de fl. 129, em mandado emitido nos autos nº 075.02.012017-0, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensã
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29/03/2004 09:00
Despacho outros - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do contido na certidão de fls. 129.
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12/02/2004 10:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão - PF/PJ - Negativa
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28/01/2004 10:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: - 28/01/2004
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12/12/2003 10:00
Despacho outros - DESPACHO Cumpra-se o acórdão de fls. 122/124, conforme parecer minsterial de fls. 126, v.
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27/11/2003 10:00
Reabertura de processo
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23/06/2003 09:00
Remessa ao Tribunal de Justiça - para conhecimento do recurso de apelação
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03/12/2002 10:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico Crime Situação: Pendente
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22/11/2002 10:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 075.02.000629-7/076 - Apelação Criminal
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07/11/2002 10:00
Mandado emitido - Entrega de Bens Apreendidos Situação: Pendente
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07/11/2002 10:00
Sentença em gabinete - Procedência do pedido - 3 - Pelo exposto, defiro a restituição do bem, indicado na inicial. Expeça-se ofício ao DETRAN comunicando as irregularidades encontradas no laudo. Faça o termo de restituição, devendo o Sr. Oficial de Justi
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04/11/2002 10:00
Despacho outros
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15/10/2002 09:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2002 09:00
Recebimento - SAJ
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18/07/2002 09:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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17/07/2002 09:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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17/07/2002 09:00
Recebimento - SAJ
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17/07/2002 09:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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17/07/2002 09:00
Aguardando envio para o Ministério Público
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15/07/2002 09:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2002 09:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2002
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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