TJSC - 5025882-59.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 13:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP222265
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08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP308117
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08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP222265
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08/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP308117
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08/07/2025 12:43
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> CAMCOM5
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08/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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02/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5025882-59.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: NOVASM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDAADVOGADO(A): ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB SP308117)ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB SP222265)AGRAVANTE: BRUNO DIOGO SOUZA AUGUSTOADVOGADO(A): ANDREZA DE OLIVEIRA LIMA (OAB SP308117)ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB SP222265)AGRAVADO: IM FRANCHISING LTDAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FRANCO BUENO (OAB SP393321)ADVOGADO(A): JULIANO EDUARDO PESSINI (OAB SP176762) DESPACHO/DECISÃO NOVASM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA e BRUNO DIOGO SOUZA AUGUSTO interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer nº 5003528-96.2023.8.24.0004, em trâmite na comarca de Araranguá, na qual foi indeferido o requerimento de reabertura de prazo para manifestação. Os agravantes pugnam pela reforma da decisão, inclusive em antecipação da tutela recursal, porque as atuais procuradoras não foram intimadas da sentença por não terem sido cadastradas no sistema Eproc, razão pela qual deve ser reaberto o prazo recursal. O recurso é cabível, tempestivo e atende os requisitos de admissibilidade (CPC, arts. 1.016 e 1.017), o que me leva a autorizar o seu processamento. De acordo com a regra expressa no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". Pari passu, o artigo 300 do diploma processual estabelece que a tutela de urgência será concedida quando restar evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Verte do artigo 29 da Resolução Conjunta GP/CCJ nº 05/2018 que o substabelecimento será feito pelo substabelecente em rotina própria no sistema Eproc para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Noutras palavras, nos processos em trâmite no Eproc, incumbe ao procurador da parte providenciar a retificação dos dados cadastrais, inclusive no que pertine ao cadastro do advogado em nome de quem deve ser realizada a comunicação dos atos processuais (TJSC – Apelação Cível nº 0307844-11.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, Quinta Câmara de Direito Comercial, unânime, relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. em 8.12.2022). No caso, houve a determinação para a inclusão dos atuais procuradores no sistema Eproc (Evento 14 - autos de nº 5003528-96.2023.8.24.0004), providência, no entanto, não implementada por eles. Assim, não se há falar em nulidade na realização do ato intimatório feito em nome do procurador cadastrado nos autos ao tempo da intimação, quando a atualização dos procuradores era medida a ser efetuada pelos advogados constituídos. À vista do exposto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal. Comunique-se o Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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29/05/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0504
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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25/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 755078, Subguia 155733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DIOGO SOUZA AUGUSTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/04/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 755078, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=155733&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>155733</a>
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24/04/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - NOVASM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - Guia 755078 - R$ 685,36
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24/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVASM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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16/04/2025 16:57
Despacho
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11/04/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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11/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:59
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10061127 Situação: Em aberto.
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DIOGO SOUZA AUGUSTO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVASM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 14:33
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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