TJSC - 5010523-09.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 18:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
04/09/2025 18:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
-
04/09/2025 18:18
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
-
04/09/2025 18:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NEIDE GERALDO
-
04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
-
04/09/2025 14:46
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50423717420258240000/TJSC
-
21/08/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50423717420258240000/TJSC
-
18/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
13/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada - documento anexado ao processo 50423717420258240000/TJSC
-
13/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
31/07/2025 08:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CUA02CV01 para CUA03CV01)
-
30/07/2025 18:07
Despacho
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50423717420258240000/TJSC
-
06/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
05/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 08:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50423717420258240000/TJSC
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
04/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:20
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
-
29/05/2025 15:03
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
-
28/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5010523-09.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE: NEIDE GERALDOADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656) DESPACHO/DECISÃO Reza o art. 55 do CPC que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir".
O art. 59 do referido digesto processual, prevê que "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Sobre o assunto, destaco os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa: "Para caracterização da prevenção, cujo escopo maior é evitar decisões contraditórias, reclama-se, em linha de princípio, que as ações sejam conexas e que estejam em curso." (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.
Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa; com colaboração de Luiz Guilherme Aidar Bondioli.- 40 ed.- São Paulo: Saraiva, 2008.) Outrossim, observada a conexão, possível o magistrado, de ofício, determinar a reunião dos processos, não estando adstrito a prévia manifestação das partes, conforme determina o art. 58 do CPC.
Em caso análogo, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça que "O art. 105 deixa ao juiz certa margem de discricionariedade na avaliação da intensidade da conexão, na da gravidade resultante da contradição de julgados e, até, na determinação da oportunidade da reunião dos processos. (REsp n. 5.270/SP, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, DJU de 16.03.92, p. 3.100)." In casu, em consulta ao E-proc, verifica-se a existência outra demanda ajuizada perante à 3ª Vara Cível desta Comarca, autuada sob o nº 5010434-83.2025.8.24.0020, envolvendo a mesma causa de pedir, ainda que remota, tornando-se evidente, pois, a conexão a autorizar a reunião de ambas as ações para julgamento simultâneo e decisão uniforme.
Ademais, percebe-se que referida ação foi proposta em 08/05/2025 10:08:59, enquanto que a presente demanda somente foi distribuída em 08/05/2025 17:03:06, sendo, portanto, juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca prevento para o processamento de ambas ações.
Pelo exposto, RECONHEÇO a conexão entre esta demanda e a ação nº 5010434-83.2025.8.24.0020 e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, com fulcro nos art. 58 c/c 59, ambos do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:54
Decisão interlocutória
-
25/05/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE GERALDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:58
Determinada a intimação
-
09/05/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE GERALDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075542-79.2024.8.24.0930
Tatiana Becco Manffra de Los Santos
Cooperativa de Credito Nossa Senhora do ...
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 12:07
Processo nº 5113646-43.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
41.388.337 Elisabete Fritsch Cassepp
Advogado: Suelen dos Santos Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 09:22
Processo nº 5004706-13.2025.8.24.0036
Klaus Franzner Sell
Rcf Incorporadora LTDA
Advogado: Klaus Franzner Sell
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 15:36
Processo nº 5043403-73.2020.8.24.0038
Mauricir Dias
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Gilberto Jose Cerqueira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2020 15:36
Processo nº 5039261-61.2023.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Valdir Leandro Zeferino
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2023 15:02