TJSC - 5030101-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030101-12.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SEVERINO BUSAADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
17/09/2025 09:39
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50301011220238240930/TJSC
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030101-12.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: SEVERINO BUSAADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRORÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 24/06/2025 - APELAÇÃO Evento 46 - 14/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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14/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 46 (12/06/2025). Guia: 10618478 Situação: Baixado.
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14/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10618478, Subguia 5544409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 10618478, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5544409&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5544409</a>
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11/06/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10618478 - R$ 685,36
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030101-12.2023.8.24.0930/SCAUTOR: SEVERINO BUSAADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRORÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Severino Busa em face de Banco Santander (Brasil) S/A e, por conseguinte, DECLARO a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC), determinando que as partes retornem ao status quo ante, devendo os valores depositados na conta bancária da parte autora, atualizados monetariamente desde a disponibilização, serem compensados com a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente pela parte ré, atualizados monetariamente e acrescidos de juros a contar de cada desconto. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995) até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). 3.2 JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por Severino Busa em face de Banco Santander (Brasil) S/A.
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 30% para a autora e 70% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2025 11:16
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 14:09
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:28
Juntada de Petição
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08/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2023 15:13
Juntada de Petição
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11/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2023 07:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEVERINO BUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/10/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2023 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 21:15
Determinada a intimação
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03/04/2023 15:08
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEVERINO BUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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