TJSC - 5005903-75.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005903-75.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: NELSON JOSE HAUGGADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732)EXEQUENTE: CLAUDETE HAUGGADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732)EXECUTADO: VICTOR BEDIN SIEBELADVOGADO(A): SAMARA CRISTINA WOLFART (OAB SC038543)ADVOGADO(A): VANESSA PIVOTTO (OAB SC024121)EXECUTADO: COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS SIEBEL LTDAADVOGADO(A): SAMARA CRISTINA WOLFART (OAB SC038543)ADVOGADO(A): VANESSA PIVOTTO (OAB SC024121) DESPACHO/DECISÃO Observo que a arrematação do imóvel descrito na matrícula n. 10.955, do Registro de Imóveis de Itapiranga/SC, deu-se de forma parcelada, sendo que a arrematante promoveu o pagamento de 25% do valor da oferta à vista, conforme comprovante anexado no evento 126.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação parcelada constante do auto anexado no evento 123 (imóvel matrícula n. 10.955, do Registro de Imóveis de Itapiranga), a qual preenche os requisitos legais do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de carta de arrematação com instituição de hipoteca em favor da parte exequente, tendo em vista a regra prevista no art. 895, § 1º, do CPC.
Expeça-se a respectiva carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC.
Conste na carta que o imóvel ficará gravado com hipoteca em favor da parte exequente até o final do pagamento das parcelas para quitação do lanço (CPC, art. 895, § 1º).
Conste, também, na carta as condições de pagamento assumidas pela arrematante.
Registro, por oportuno, que o levantamento dos valores referentes ao produto da arrematação será apreciado somente após a comprovação do pagamento total das parcelas.
Por fim, destaco que eventual pedido de imissão na posse do bem arrematado deverá ser precedido da comprovação regular do registro da arrematação sobre o bem (imóvel de matrícula n. 10.955), consoante estabelece o artigo 901, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.650,00
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18/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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25/07/2025 08:25
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 98, 101 e 103
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18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 97, 104 e 102
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11/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 02:54
Publicação de Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2025
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02/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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02/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005903-75.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: NELSON JOSE HAUGG EXEQUENTE: CLAUDETE HAUGG EXECUTADO: VICTOR BEDIN SIEBEL EXECUTADO: COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS SIEBEL LTDA EDITAL Nº 310077100326 JUIZ DE DIREITO: Raul Bertani de Campos EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei nº 6.830/80). 1º LEILÃO/PRAÇA: 01 de agosto de 2025 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 15 de agosto de 2025 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 14h30min LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Serão aceitos lances preferencialmente à vista.
Caso não haja, poderão ser aceitos lances para pagamento à prazo, na forma do Art 895 do CPC e parágrafos. Fabiane T.
Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste(SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: PROCESSO N°: 5005903-75.2023.8.24.0067 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTES: NELSON JOSÉ HAUGG E CLAUDETE HAUGG PROCURADORES(AS): JEAN CARLOS CARLESSO E GUILHERME CARLESSO EXECUTADOS(AS): VICTOR BEDIN SIEBEL E COMERCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS SIEBEL LTDA BEM(NS): “Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Itapiranga/SC sob o n° 10.955: lote urbano n° 18-A da Quadra 3, do loteamento Ana Paula, situado na cidade de São João do Oeste, Comarca de Itapiranga/SC, com a área total de 307,422m², confrontando: ao Nordeste, em 38,09 metros, com a Rua Paraná, formando um triângulo, ao Sul, em 16,95 metros, com os lotes n° 20 e n° 18, ao Oeste, em 37,32 metros, com a Rua n° 2, e ao Leste, com a Rua Paraná.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais).
Depositário(a): Comercio de Máquinas Agrícolas Siebel Ltda, Rua XV de Novembro, 1103, apto 01, Centro, São Miguel do Oeste. O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.
Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.
O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).
Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.
No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC (vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame.
Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão.
Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.
Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.
Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço.
Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).
Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores.
O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).
Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49- 99987.0672.
Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (email:[email protected]). -
30/05/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
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30/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:34
Expedição de Edital - leilão
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30/05/2025 16:33
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99
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29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99
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29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87 e 88
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:42
Despacho
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10/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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29/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 78 e 79
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28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:26
Expedição de Termo/auto de Penhora
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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23/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 59
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16/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:43
Despacho
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03/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/08/2024 14:44
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 88.261,33
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15/07/2024 10:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Augusto Cesar Becker em 15/07/2024 10:23:11
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12/07/2024 17:36
Expedição de Alvará
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11/07/2024 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2024 14:47
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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24/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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27/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:01
Decisão interlocutória
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28/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 10
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05/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/11/2023 16:41
Juntada de Petição
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27/11/2023 16:09
Juntada de Petição
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27/11/2023 16:09
Juntada de Petição
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27/11/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 84.511,32
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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31/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 19:43
Despacho
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13/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON JOSE HAUGG. Justiça gratuita: Deferida.
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13/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE HAUGG. Justiça gratuita: Deferida.
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13/10/2023 11:12
Alterado o assunto processual
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13/10/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE HAUGG. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON JOSE HAUGG. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2023 10:57
Distribuído por dependência - Número: 03027595220168240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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