TJSC - 5002796-41.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
23/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
17/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002796-41.2025.8.24.0103/SCRELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIORREQUERENTE: AMELIA SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)REQUERIDO: ITAMAR SCHULTZADVOGADO(A): WELLITON GALVANI TROES (OAB SC064130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:50
Juntado(a)
-
10/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:58
Remetidos os Autos - OLSDIST -> OLS02
-
08/07/2025 17:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC018176
-
08/07/2025 13:28
Remetidos os Autos - OLS02 -> OLSDIST
-
07/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 70, 90, 97 e 98
-
25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 99
-
11/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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11/06/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002796-41.2025.8.24.0103/SCRELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIORREQUERENTE: AMELIA SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)REQUERIDO: ITAMAR SCHULTZADVOGADO(A): WELLITON GALVANI TROES (OAB SC064130)ADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 07/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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07/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5002796-41.2025.8.24.0103/SC REQUERENTE: AMELIA SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)REQUERENTE: ITAMAR SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por AMELIA SCHULTZ em face de MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC, ESTADO DE SANTA CATARINA pleiteando que seja o ente público compelido a providenciar a internação compulsória de ITAMAR SCHULTZ em clínica especializada de tratamento psiquiátrico, às suas expensas, inclusive em sede de tutela antecipada.
A liminar foi deferida (e. 20.1).
O Estado providenciou a internação do paciente na ala psiquiátrica do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (e. 42.2).
Ocorreu a alta médica do interessado (e. 48.2).
Após, o requerente relata que o Município de Araquari foi buscar o senhor Itamar no Hospital Regional e o levou diretamente para casa onde ele havia colocado fogo, ou seja, sem qualquer avaliação e tratamento, abandonou o Itamar que é incapaz na casa onde ele residia com sua mãe, sem qualquer avaliação ou conduta.
Afirma que em contato com o CRAS de Araquari e a Secretaria de Saúde do Município de Araquari, informaram que não podem fazer nada, pois o Município não possui tratamento especializado de psiquiatria, muito menos Residência Inclusiva ou Instituição para tratamento de Longa Permanência. É o relatório.
DECIDO: Segundo a documentação trazida, o paciente foi internado e recebeu alta médica, com encaminhamento para tratamento ambulatorial junto ao CAPS: Esclareço que o Dr.
Marcos Queiroz, fez laudo médico a ser enviado ao Poder Judiciário de Araquari e ao Caps, contemplando data de alta médica( 27/05/2025), sugerindo que os cuidados pós alta sejam definidos pelo município responsável pelos cuidados da saúde mental do paciente.
Não sendo indicado Serviço de Residência Terapêutica ou afins.
Ainda, vale transcrever a declaração médica do e. 48: Atesto que, o (a) Sr. (a): ITAMAR SCHULTZ, RG: 3495695, Prontuário: 122425, foi internado no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, no dia: 07/05/2025, às: 17:31:00.
Ao longo de sua estada, verificou-se comprometimento no neurodesenvolvimento, que evoluiu para distúrbios de comportamento, quadro clínico esse compativel com CID-10 F79.1 Sugiro os cuidados pós alta serem definidos pelo municipio responsável pelos cuidados da saúde mental do Sr Itamar Schultz.
No momento encontra-se calmo, em fase de ajuste final da prescrição e tem sua alta médica prevista para 27/05/2025.
CID: F79.1 (diagnóstico colocado a pedido do (a) paciente, que assina abaixo) MARCOS QUEIROZ CRM: 24755 Assim, além de o requerimento de nova internação extrapolar o objeto deste processo, não há a princípio um dos requisitos essenciais para determinação sua determinação, que é justamente a recomendação médica (Lei n. 10.216/2001, art. 8º), a qual, pelo contrário, é justamente no sentido do tratamento ambulatorial.
Desse modo, indefiro o requerimento de nova internação.
Determino, todavia, a intimação com urgência do Município de Araquari para que, em até 24 horas, avalie a situação noticiada no e. 66 e, dentro de suas atribuições, tome as medidas cabíveis ao caso, valendo-se dos serviços públicos que tem a disposição.
Se a urgência do caso exigir, deverá providenciar nova avaliação médica de Itamar Schultz e, havendo recomendação, sua internação involuntária.
Tudo cumprido, deverá ser confecionado relatório com as providências realizadas, a ser juntado aos autos em até 5 dias.
Arbitro em R$ 30.000,00 a multa caso o Município permaneça inerte frente à presente determinação.
No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, voltem, quiçá para a prolação de sentença.
Intimem-se, eletronicamente e por outros meios de comunicação disponíveis. -
31/05/2025 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 31/05/2025
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30/05/2025 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MARCELO ADRIANO ZGODA
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30/05/2025 20:22
Remetidos os Autos - PLANTAO -> OLS02
-
30/05/2025 20:22
Expedição de Mandado - Plantão - PLTCEMAN
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30/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAMAR SCHULTZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA SCHULTZ. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 20:10
Remetidos os Autos - OLS02 -> PLANTAO
-
30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:56
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 11:01
Juntada de Ofício cumprido
-
29/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002796-41.2025.8.24.0103/SCRELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIORREQUERENTE: AMELIA SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)REQUERENTE: ITAMAR SCHULTZADVOGADO(A): MÁRCIO DA MAIA VICENTE (OAB SC018176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 28/05/2025 - Juntada de ofício cumprido -
28/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:13
Juntada de Ofício cumprido
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Petição
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Ofício cumprido
-
23/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 24
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 26
-
09/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 19:06
Expedição de ofício
-
06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ITAMAR SCHULTZ - REQUERIDO
-
06/05/2025 18:57
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Petição
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 12:11
Expedição de ofício
-
06/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:42
Expedição de ofício
-
05/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0201 para OLS0201)
-
05/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA SCHULTZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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