TJSC - 5028880-21.2025.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5028880-21.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 875) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): ANELISE DOS SANTOS SOARES PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): MARCELO MENDES RECORRIDO: RENATO PASSOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NICOLE FERNANDES FETTBACK (OAB SC040456) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
22/07/2025 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 10842958 Situação: Baixado.
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09/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028880-21.2025.8.24.0090/SCAUTOR: RENATO PASSOS MOREIRAADVOGADO(A): NICOLE FERNANDES FETTBACK (OAB SC040456)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 17:55
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028880-21.2025.8.24.0090/SC AUTOR: RENATO PASSOS MOREIRAADVOGADO(A): NICOLE FERNANDES FETTBACK (OAB SC040456) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:30
Determinada a citação
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24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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