TJSC - 5000220-71.2024.8.24.0051
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ponte Serrada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:46
Juntado(a)
-
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:59
Juntado(a)
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08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000220-71.2024.8.24.0051/SC EXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERAADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requereu consulta ao Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, no intuito de localizar benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada (evento 48, PREV1), considerando que a divida tem caráter alimentar, pois trata-se de honorários de advogado. É o relato necessário.
Decido. 2.
O sistema em questão consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia previdenciária. Nesse sentido, extrai-se do Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Dessa forma, considerando a adesão do PJSC ao sistema PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao dossiê previdenciário do devedor, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo, mostra-se razoável autorizar a sua utilização no caso em apreço.
Ademais, é preciso destacar que tal providência vai ao encontro do espírito de cooperação que deve imperar no processo, preconizado no art. 6º do CPC, o qual deixa claro que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3.
Em decorrência: 3.1.
Defiro a utilização do sistema PREVJUD, a fim de verificar se a parte executada recebe algum tipo de benefício previdenciário ou possui algum registro de vínculo empregatício ativo, o que faço com base no disposto no Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022. 3.2. A consulta deverá ser operacionalizada pelo Cartório, o qual deverá juntar aos autos: (a) o quadro resumo da parte executada que contenha os dados cadastrais do beneficiário, declaração de benefício e histórico de créditos; (b) o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 3.3. Juntado o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, na forma prevista no art. 921, III, do CPC. 3.4. Intime(m)-se. -
04/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:45
Despacho
-
04/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000220-71.2024.8.24.0051/SC EXEQUENTE: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293)ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252)ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERAADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (ev.43), no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 15/04/2025
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31/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ADELVIDO JUNIOR BARIMACKER
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24/03/2025 14:56
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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18/03/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PSAUN
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14/01/2025 18:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR MORTANDINI)
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10/01/2025 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/12/2024 15:41
Remetidos os Autos - PSAUN -> FNSCONV
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11/12/2024 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 05/12/2024
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02/12/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: GUILHERMO DUFLOTH MENEGATTI
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02/12/2024 16:02
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EDNA CRISTINA FANFA GALVAN
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05/09/2024 18:30
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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26/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 21:22
Juntada de Petição
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11/04/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANA PAULA COMPOLT
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10/04/2024 19:14
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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09/04/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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16/02/2024 18:01
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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14/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 14:57
Determinada a citação
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14/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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