TJSC - 0004421-10.1998.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 78 e 81
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004421-10.1998.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniEXECUTADO: PLASMETAL MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPPADVOGADO(A): JOSÉ CORREIA DE AMORIM (OAB SC001015)ADVOGADO(A): CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2025 13:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO02CV
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02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte NEISA NOGUEIRA BATTIROLA, Guia 10786509, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. NEISA NOGUEIRA BATTIROLA - Guia 10786509 - R$ 1.065,34
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02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte HELIO LUIZ BATTIROLA, Guia 10786508, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. HELIO LUIZ BATTIROLA - Guia 10786508 - R$ 1.065,34
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02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte PLASMETAL – MATRIZES IND. PRODUTOS LTDA EPP, Guia 10786507, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno
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02/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. PLASMETAL – MATRIZES IND. PRODUTOS LTDA EPP - Guia 10786507 - R$ 1.065,67
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02/07/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Parte: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
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02/07/2025 13:18
Juntada - Cálculo processual nº 378693 - versão 1
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17/06/2025 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO02CV -> DCJE
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17/06/2025 16:47
Transitado em Julgado
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004421-10.1998.8.24.0018/SCEXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCEXECUTADO: PLASMETAL MATRIZES IND.
PRODUTOS LTDA EPPADVOGADO(A): JOSÉ CORREIA DE AMORIM (OAB SC001015)ADVOGADO(A): CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)EXECUTADO: HELIO LUIZ BATTIROLAADVOGADO(A): JOSÉ CORREIA DE AMORIM (OAB SC001015)ADVOGADO(A): CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)EXECUTADO: NEISA NOGUEIRA BATTIROLAADVOGADO(A): JOSÉ CORREIA DE AMORIM (OAB SC001015)ADVOGADO(A): CELITO DAMO GASTALDO (OAB SC010523)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)SENTENÇA1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes.
Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pela parte executada.
Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo. -
12/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 58 e 59
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12/06/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004421-10.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral de Justiça proferida nos autos SEI n. 00114497620248240710, tanto em relação aos processos enquadrados na Super Meta 2 do CNJ, quanto ao saneamento do acervo de processos suspensos, a parte ativa fica intimada sobre o levantamento da suspensão, bem como para se manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, ou ainda, promover o andamento do feito, se for o caso, sob pena de extinção.
Fica intimado também para que atualize os dados cadastrais das partes, em especial número de CPF, endereços e etc.
Prazo: 5 dias. -
27/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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27/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 13:56
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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14/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEISA NOGUEIRA BATTIROLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO LUIZ BATTIROLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLASMETAL – MATRIZES IND. PRODUTOS LTDA EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2023 13:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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25/01/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/01/2021 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/01/2021 05:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/02/2007 10:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 05/02 ADM
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08/02/2007 14:40
Juntada de petição - Devolução autos
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22/01/2007 13:40
Recebimento - SAJ
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14/12/2006 16:44
Carga ao Advogado
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14/12/2006 15:41
Reabertura de processo
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02/09/2002 09:47
Processo arquivado administrativamente - Caixa 05/02 - ADM.
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02/09/2002 09:47
Processo desapensado - Desapensado o processo 018.99.000985-5
-
15/08/2002 14:24
Recebimento - SAJ
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05/02/2002 16:35
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2002 16:33
Aguardando envio para o Juiz
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21/12/2001 16:26
Juntada de petição
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01/11/2001 18:57
Reabertura de processo
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13/12/1999 14:38
Remessa ao Tribunal de Justiça
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06/12/1999 11:46
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/1999 11:07
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/1999 15:33
Recebimento - SAJ
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08/10/1999 09:21
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/1999 09:10
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/1999 10:51
Recebimento - SAJ
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06/04/1999 08:16
Aguardando publicação
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03/02/1999 15:54
Juntada de mandado
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02/10/1998 10:05
Mandado emitido - Penhora e Intimação
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01/10/1998 17:41
Despacho outros
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15/09/1998 09:40
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/1998 17:20
Concluso para despacho - SAJ
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02/06/1998 11:52
Alvará expedido - SAJ - p/oficial
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02/06/1998 10:01
Mandado emitido - Execução
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15/05/1998 14:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/1998
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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