TJSC - 5005914-60.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005914-60.2024.8.24.0135/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: MARCO ANTONIO FRENAADVOGADO(A): ADRIEL D AVILA (OAB SC052240)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
18/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 14:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005914-60.2024.8.24.0135/SC AUTOR: MARCO ANTONIO FRENAADVOGADO(A): ADRIEL D AVILA (OAB SC052240) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, objeto da demanda, haja vista a informação constante no documento juntado no Ev. 1.4 ("..“O imóvel da presente matrícula passou a pertencer à circunscrição imobiliária do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, instalado em 26 de abril de 2004").
II.
Cumprida a determinação, designe-se audiência de conciliação, mediante evento autônomo.
Diante do retorno do expediente presencial, determinado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, mas de outro, dada a manutenção da possibilidade de atos judiciais, via digital por internet, previsto no §3º do art. 1º dessa mesma normativa; o atendimento às diretrizes referentes ao juízo 100% digital, vigente nesse juízo; a opção das partes pelo juízo 100% digital; e, ainda, em atenção à garantia da economia processual do art. 5º, LXXVIII, da Constituição e do reconhecimento dos inegáveis progressos e facilidades que a participação telepresencial proporcionou, determino a realização da audiência por videoconferência, facultando-se às partes e procuradores a participação ao ato presencialmente.
Ficam as partes cientes que é de sua responsabilidade o ingresso na sala de audiências virtual da Vara, com os respectivos documentos de identificação, assim como o ingresso de seus causídicos, através do link da sala de audiências, que será disponibilizado através de certidão expedida nos autos; Além disso, deverão certificarem-se do preenchimento dos requisitos técnicos para realização do ato por meio digital (disponíveis em https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Acesso+fora+do+PJSC+-+advogados+e+entes+externos.pdf/cd254f03-9a43-ac4a-ec02-0a04f85f0c7f?t=1636633432201).
Advirta-se as partes, ainda, da expressa disposição do art. 334, §4º, I e II, do CPC, qual seja, que audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não se admitir a autocomposição.
Apenas nestes casos, os autos retornarão conclusos para análise de eventual pedido de cancelamento.
Do contrário, aguardarão em Cartório a realização do ato aprazado.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto que, o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Advirto, ainda, que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, conclusos para decisão saneadora.
III.
Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se. -
26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10184528, Subguia 5297107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,82
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 14:23
Link para pagamento - Guia: 10184528, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5297107&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5297107</a>
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11/04/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO FRENA - Guia 10184528 - R$ 365,82
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO FRENA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:30
Gratuidade da justiça não concedida
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09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:18
Determinada a intimação
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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07/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:57
Terminativa - Declarada incompetência
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13/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:11
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO FRENA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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