TJSC - 5000365-66.2018.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 180
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000365-66.2018.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NEUSA MARIA FRANCISCO GESSERADVOGADO(A): ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente, por seu procurador, do INFOJUD NEGATIVO, com prazo de 15 (quinze) dias para dar prosseguimento ao feito nos termos da decisão judicial retro, sob pena de extinção do feito. -
20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:35
Juntado(a)
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22/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000365-66.2018.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NEUSA MARIA FRANCISCO GESSERADVOGADO(A): ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
A consulta ao sistema Renajud foi realizada no evento e retornou os resultados anexados nos eventos 16, 17 e 18. 1.1.
Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na penhora dos veículos encontrados, sob pena de levantamento das restrições inseridas. 2. A parte exequente veio aos autos e pugnou pela consulta ao sistema PREVJUD a fim de obter informação acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pela parte Executada objetivando a penhora de parte de eventual valor informado. 3.
Da penhora do salário/benefício previdenciário Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (CPC, art. 529), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (LAP, art. 14, §3º), hipóteses essas em que não se enquadram a situação dos autos. 3.1. Nesses termos, indefiro o pedido. 4. A parte exequente requereu a consulta INFOJUD sobre bens de propriedade da parte executada.
Compulsados os autos, observa-se que a parte executada foi citada/intimada e já decorreu o prazo para cumprimento da obrigação. 5.
INFOJUD O INFOJUD é um sistema à disposição do Poder Judiciário vocacionados à celeridade, efetividade e eficiência do processo, com a substituição de ofícios à autoridade fiscal (Denatran, RFB) e Cartórios Extrajudiciais. É a ferramenta eletrônica que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Assim sendo, defiro a consulta ao sistema INFOJUD.
Desde já, ressalta-se que esta autorização abrange a consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), na forma do art. 8º da Lei 10.426/2002. 5.1.
Positiva a resposta, quando às informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações) deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte interessada CNCGJ/SC (Apêndice VI).
Neste particular, reitero que não há violação do sigilo fiscal pelos fundamentos já declinados e porque as informações sobre bens móveis e imóveis fazem parte de registros públicos acessíveis a quaisquer interessados (Detran's e CRI's). 5.2. Da resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira justificadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção da execução pelo abandono. 5.3.
Negativa a resposta, certifique-se e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 6. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 7. Intimem-se. -
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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20/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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03/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000365-66.2018.8.24.0010/SC EXEQUENTE: NEUSA MARIA FRANCISCO GESSERADVOGADO(A): ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena da extinção, nos termos da decisão retro. -
30/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 324,11
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27/02/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 27/02/2025 19:13:24
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26/02/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - PETIÇÃO - 20/01/2025 09:43:05)
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24/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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27/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:23
Determinada a intimação
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22/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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20/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039960100. Valor transferido: R$ 317,67
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19/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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19/11/2024 13:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONISIO CARARA)
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19/11/2024 11:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/10/2024 13:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/10/2024 13:03
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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14/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:29
Decisão interlocutória
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11/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 135
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11/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:57
Despacho
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09/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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14/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 558,67
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12/08/2024 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 12/08/2024 18:24:49
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07/08/2024 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 114
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:01
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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08/07/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021005833. Valor transferido: R$ 554,69
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04/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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04/07/2024 09:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONISIO CARARA)
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03/07/2024 20:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/06/2024 14:39
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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28/05/2024 08:01
Decisão interlocutória
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27/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/04/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 07:44
Decisão interlocutória
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25/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/03/2024 08:39
Juntada de Petição
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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08/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/11/2023 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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08/11/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 78 e 79
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01/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.810,34
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27/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:51
Expedição de Alvará
-
27/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/10/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/10/2023 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Ato ordinatório praticado - 20/09/2023 18:30:45)
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09/10/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedição de Alvará - 20/09/2023 20:44:26)
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05/10/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 58
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04/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 57 e 58
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/09/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/08/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022238658. Valor transferido: R$ 934,99
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17/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022238585. Valor transferido: R$ 847,83
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16/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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15/08/2023 18:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIONISIO CARARA)
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15/08/2023 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/07/2023 17:28
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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13/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2023 23:30
Juntada de Petição
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/12/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/12/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 14:07
Decisão interlocutória
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08/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2020 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/06/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2020 10:58
Juntada de Petição
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11/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/06/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 18:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2020 14:43
Juntada de restrição Renajud
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28/05/2020 14:43
Juntada de consulta Renajud
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28/05/2020 14:37
Juntada de restrição Renajud
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22/05/2020 14:15
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBOM.20.10006426-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/05/2020 14:05
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24/04/2020 05:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0253/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
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22/04/2020 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0253/2020 Teor do ato: 1 - Antes de deliberar acerca da consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte Executada, DEFIRO a consulta ao Sistema Renajud, a ser cumprida em Cartório, com a ju
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22/04/2020 18:32
Concedida a utilização do Renajud - 1 - Antes de deliberar acerca da consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte Executada, DEFIRO a consulta ao Sistema Renajud, a ser cumprida em Cartório, com a juntada aos autos dos respectivos comprovant
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20/03/2019 17:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/03/2019 17:28
Decorrido o prazo - Decurso de prazo RÉU
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07/07/2018 23:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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03/07/2018 17:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2853 Página:
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02/07/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2018 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, nos casos do art. 513, § 2º, II, do CPC [preferencialmente por carta-A
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02/07/2018 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2018 17:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0426/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
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22/06/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0426/2018 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, nos casos do art. 513, § 2º, II, do CPC [preferencialmente por carta-A
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22/06/2018 16:09
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, nos casos do art. 513, § 2º, II, do CPC [preferencialmente por carta-AR] para, na forma do art. 523, caput, do CPC, pagar o
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15/06/2018 14:40
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:00
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300445-47.2015.8.24.0010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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