TJSC - 5055029-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:20
Determinada a intimação
-
14/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para CUA02CV01)
-
27/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:10
Terminativa - Declarada incompetência
-
20/06/2025 14:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
19/06/2025 03:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5055029-56.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAIR DIAS ALEXANDREADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR DIAS ALEXANDRE. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:01
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 11
-
22/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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22/05/2025 11:01
Determinada a citação
-
21/05/2025 02:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 08:35
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
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16/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR DIAS ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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