TJSC - 5002254-85.2021.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002254-85.2021.8.24.0063/SC AUTOR: SOLI DEOCLECIO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GEANDRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SC028081)ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC021951)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão discutida nesta lide (art. 1.037, II, do CPC), conforme Tema 1.300 do STJ1, a saber: "Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC" (STJ.
ProAfR no REsp n.º 2162222 - PE, Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 11/12/2024).
De conseguinte, a considerar que a presente demanda discute justamente a regularidade de saques em conta vinculada ao PASEP, encontrando-se em fase de saneamento, impõe-se o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no referido tema repetitivo.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
CUMPRA-SE. 1.
Disponível em : https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
20/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10176566, Subguia 5292377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 278,53
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11/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 10176566, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5292377&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5292377</a>
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10/04/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - SOLI DEOCLECIO OLIVEIRA DA SILVA - Guia 10176566 - R$ 278,53
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10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLI DEOCLECIO OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Revogada.
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31/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:10
Revogada a Gratuidade da Justiça - Complementar ao evento nº 46
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24/03/2025 17:10
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:24
Decisão interlocutória
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28/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 17:09
Determinada a intimação
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21/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:46
Decisão interlocutória
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22/02/2024 10:43
Juntada de Petição
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21/02/2024 18:53
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/02/2024 10:42
Juntada de Petição
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09/02/2024 15:05
Juntada de Petição
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03/10/2023 11:14
Juntada de Petição
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14/12/2022 09:57
Juntada de Petição
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07/12/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2021 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2021 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/11/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLI DEOCLECIO OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2021 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 18:40
Despacho
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22/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLI DEOCLECIO OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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