TJSC - 5003112-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:09
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5003112-95.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: HORTENCIA HERONDINA DIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HORTENCIA HERONDINA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:23
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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11/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 14:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5003112-95.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: HORTENCIA HERONDINA DIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC/2015), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza e comprovante de rendimentos. 2.
Cite-se a parte requerida (art. 382, § 1º, do CPC) para exibir o(s) documento(s) pleiteado(s) no prazo de 15 dias. 3.
No prazo de resposta, a parte ré poderá requerer a produção de provas, desde que relacionada ao mesmo fato (art. 382, § 2º, do CPC), não se admitindo defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC). 4.
Se a parte ré afirmar que não possui o documento, será permitido à parte autora que prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (art. 398, p. único, do CPC, por analogia). 5.
Não se admitirá a recusa nas hipóteses do art. 399 do CPC, também por analogia. -
26/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:00
Determinada a citação
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:34
Determinada a intimação
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01/04/2025 02:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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10/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HORTENCIA HERONDINA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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