TJSC - 5000562-98.2025.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 206,81
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10/07/2025 09:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Vitoria do Prado Bernardinis em 10/07/2025 09:39:12
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08/07/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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08/07/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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08/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 14:08
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-98.2025.8.24.0002/SCAUTOR: RICARDO LANCINIADVOGADO(A): ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente execução, ante a satisfação da obrigação. Expeça-se alvará, liberando o valor depositado em juízo, tendo em vista do cumprimento da obrigação e por seguinte constata-se no referido evento 22, PET1, informativo com os dados bancários para transferência.
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula n. 498 do STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Baixem-se eventuais restrições existentes no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
05/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-98.2025.8.24.0002/SCAUTOR: RICARDO LANCINIADVOGADO(A): ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora para se manifestar, em 5 dias, em relação ao pagamento noticiado ao evento 17/18, advertida de que seu silêncio ou não objeção ensejará a extinção do débito pela quitação.
Por oportuno, apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos. -
13/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:18
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências - SEM JUIZ - 11/07/2025 14:15. Refer. Evento 8
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13/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 205,53
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12/06/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-98.2025.8.24.0002/SCAUTOR: RICARDO LANCINIADVOGADO(A): ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250)ATO ORDINATÓRIOPara realização da audiência conciliatória determinada ao evento 4 fica designado o dia 11/7/2025, às 14:15 horas.
As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Fórum de Anchieta/SC.
O(a) Advogado(a) das partes poderão participar do ato por videoconferência, por sua conta e risco, devendo informar nos autos o e-mail ou contato de whatsapp para o qual requer seja enviado o link de acesso.
Fica a procuradora da parte autora desde já intimada de que deverá comparecer à audiência designada, bem como de que lhe incumbe cientificar a parte autora para comparecimento.
Adverte-se de que a ausência da parte autora a qualquer das audiências impõe extinção do processo, independentemente de prévia intimação, com possibilidade de condenação em custas (art. 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995).
Atenção aos itens 5 e 5.1 do despacho/decisão ao evento 4 para o caso da parte ser pessoa jurídica.
Intimadas as partes quanto aos atos a serem praticados na solenidade, conforme despacho/decisão ao evento 4.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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27/05/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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27/05/2025 17:43
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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27/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - SEM JUIZ - 11/07/2025 14:15
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 11:12
Despacho
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11/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO LANCINI. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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