TJSC - 5000357-74.2020.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027404920258240057
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07/08/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027387920258240057
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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01/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000357-74.2020.8.24.0057/SCRELATOR: RENATA MENDES FERRAÇORÉU: LEANDRO JAEGERADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB RS026952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 147 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/06/2025 10:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SIZ01
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28/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte LEANDRO JAEGER, Guia 10758268, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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28/06/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEANDRO JAEGER - Guia 10758268 - R$ 1.123,84
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28/06/2025 10:45
Custas Satisfeitas - Parte: EDENILSO DA CUNHA
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28/06/2025 10:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 127 - Juntada - Guia Gerada - 13/05/2025 12:36:53)
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27/06/2025 12:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SIZ01 -> DCJE
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25/06/2025 08:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> SIZ01
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25/06/2025 08:11
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000357-74.2020.8.24.0057/SC RECORRENTE: LEANDRO JAEGER (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB RS026952)RECORRIDO: EDENILSO DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26.
São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido.
Isso porque, muito embora devidamente intimada acerca do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 124), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo efetuar o pagamento do preparo recursal e das custas finais. Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente em custas e honorários, desde que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado").
Para corroborar, cito julgados proferidos pelas três Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECLAMO DA PARTE RECORRENTE.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO.
O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC.
ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69).
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
RECORRENTE VENCIDA.
DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024).
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRIDO.
ALEGAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO TRABALHO EM GRAU RECURSAL PELA PROCURADORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO (FONAJE, ENUNCIADO N. 122), NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PROCURADORA DO AGRAVANTE EM GRAU RECURSAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000086-46.2019.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023).
AGRAVO INTERNO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95.
DESERÇÃO.
CABIMENTO DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES.
ENUNCIADO 122 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000255-49.2022.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-04-2023).
CONCLUSÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto (Evento 103). Tendo em vista a apresentação de contrarrazões (Evento 111), CONDENO a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
29/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:11
Terminativa - Não conhecido o recurso
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28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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27/05/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10387127, Subguia 5414091
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27/05/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 128 - Link para pagamento - 13/05/2025 12:36:54)
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO JAEGER. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:14
Gratuidade da justiça não concedida
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12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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03/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:07
Despacho
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31/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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31/03/2025 17:17
Alterado o assunto processual - De: Enriquecimento sem Causa (Direito Civil) - Para: Cheque
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31/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILSO DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 17:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 104 - Juntada - Guia Gerada - 09/09/2024 17:31:11)
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31/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO JAEGER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Link para pagamento - 09/09/2024 17:31:14)
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 103. Guia: 8751077 Situação: Em aberto.
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09/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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15/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/05/2024 11:51
Juntada de Petição
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07/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/04/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/04/2024 12:56
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local 1ª Vara - Sala Virtual - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 75
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19/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:56
Decisão interlocutória
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19/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/04/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 74 e 78
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10/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:05
Audiência de instrução - redesignada - Local 1ª Vara - Sala Virtual - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 66
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01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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01/04/2024 17:04
Decisão interlocutória
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:19
Audiência de instrução - redesignada - Local 1ª Vara - Sala Virtual - 09/05/2024 15:00. Refer. Evento 50
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05/03/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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31/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:18
Decisão interlocutória
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31/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:11
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 14:10
Despacho
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16/06/2023 15:19
Audiência de instrução - designada - Local Sala Virtual - 1ª Vara - Instrução - 25/04/2024 14:45
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16/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:13
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/02/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
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06/02/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/12/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2022 08:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2022 08:18
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 08:49
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 13:23
Juntada de Petição
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22/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:07
Expedição de Mandado
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04/08/2022 08:26
Juntada de Petição
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11/07/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 16:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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08/06/2022 15:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 13/04/2020 13:00. Refer. Evento 2
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10/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/08/2021 14:00
Juntado(a)
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13/08/2021 18:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2020 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2020 21:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2020 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2020 16:05
Determinada a citação
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31/07/2020 15:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/03/2020 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2020 17:15
Despacho
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23/03/2020 16:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/03/2020 12:21
Juntada de Petição
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11/03/2020 12:55
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2020 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2020 18:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2020 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2020 17:33
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 13/04/2020 13:00
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04/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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