TJSC - 5000376-76.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000376-76.2025.8.24.0034/SC (originário: processo nº 50025156920238240034/SC)RELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNESEXEQUENTE: FRANCAR MOTOS LTDAADVOGADO(A): TAIS BIANCA BRESSLER (OAB SC055042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 28/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
28/08/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 00:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
04/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:12
Despacho
-
15/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000376-76.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE: FRANCAR MOTOS LTDAADVOGADO(A): TAIS BIANCA BRESSLER (OAB SC055042) ATO ORDINATÓRIO Diante do resultado negativo de bloqueio de valores via Sisbajud, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) requerer o que entender de direito, apresentando o cálculo atualizado do débito (salvo se já o fez nos últimos 30 dias); 2) caso haja pedido de expedição de mandado para penhora, deverá a parte exequente ratificar - ou informar - endereço completo do executado (nome da rua, número ou ponto de referência, bairro, município e CEP), bem como recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato; 3) em caso de inércia e independentemente de nova intimação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (ano), findo o qual, na ausência de impulso pelo credor, serão remetidos ao arquivamento administrativo (CPC, art. 921, caput e inciso III, §§1º e 2º); já tendo ocorrido a suspensão, o feito será remetido imediatamente ao arquivo administrativo. -
20/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
-
19/06/2025 12:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE DA PAZ ENDLER)
-
13/06/2025 17:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000376-76.2025.8.24.0034/SCEXEQUENTE: FRANCAR MOTOS LTDAADVOGADO(A): TAIS BIANCA BRESSLER (OAB SC055042)DESPACHO/DECISÃO1 - Considerando que a intimação intentada no evento 22, CERT1 foi destinada ao mesmo número de telefone em que efetuada a citação (processo 5002515-69.2023.8.24.0034/SC, evento 16, CERT3), reputo-a válida com fundamento no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 - Em razão da total preferência de dinheiro na penhora (art. 835, inciso I do CPC), decreto a indisponibilidade de ativos financeiros suficientes à satisfação da dívida e correções legais do executado, no montante de R$ 41.536,82 (quarenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos).
Para cumprimento da ordem, determino a remessa dos autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, na forma do Provimento n. 44 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 31 de agosto de 2021.
Eventual bloqueio inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não-respostas serão cancelados, nos termos do art. 10°, §1° do aludido Provimento.
A presente decisão é liberada nos autos sob sigilo (nível 1).
Intime-se a parte exequente. 3 - Perfectibilizado o bloqueio, parcial ou integralmente, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo procurador nos autos, a intimação deverá ser na pessoa do procurador (art. 841, § 1° do CPC).
Em caso de impugnação, façam-se conclusos com urgência.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4 - Não havendo êxito na medida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 4.1 - Requerer o que entender de direito, apresentando o cálculo atualizado do débito (salvo se já o fez nos últimos 30 dias); 4.2 - caso haja pedido de expedição de mandado para penhora, deverá a parte exequente ratificar - ou informar - endereço completo do executado (nome da rua, número ou ponto de referência, bairro, município e CEP), bem como recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato; 4.3 - não havendo outros bens e em caso de inércia e independentemente de nova intimação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (ano), findo o qual, na ausência de impulso pelo credor, serão remetidos ao arquivamento administrativo (CPC, art. 921, caput e inciso III, §§1º e 2º); já tendo ocorrido a suspensão, o feito será remetido imediatamente ao arquivo administrativo.
Cumpra-se. -
29/05/2025 16:14
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
-
29/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
15/04/2025 18:08
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
15/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
17/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
17/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: FABIANE VICARI
-
05/03/2025 16:50
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
05/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:47
Determinada a intimação
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 06/02/2024
-
26/02/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50025156920238240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042344-49.2024.8.24.0090
Fabiana Goes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 12:49
Processo nº 5006568-48.2025.8.24.0091
Andrea Paula Hass
Ramiro Julio Soares Madureira
Advogado: Paulo Emilio de Moraes Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 13:51
Processo nº 5000622-68.2024.8.24.0079
Rodrigo Meireles da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alexandre Mauricio Andreani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2024 18:24
Processo nº 5001334-33.2023.8.24.0034
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Municipio de Sao Joao do Oeste
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2023 16:58
Processo nº 5049964-80.2025.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Eduardo Mosselin de Oliveira Belin
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 08:10