TJSC - 5000490-03.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG02CV -> TJSC
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04/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000490-03.2025.8.24.0135/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 20/06/2025 - APELAÇÃO -
10/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10696589, Subguia 5586731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/06/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 35. Guia: 10696589 Situação: Em aberto.
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20/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 10696589, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586731&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586731</a>
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20/06/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDIMENTOS NARCISO LTDA - Guia 10696589 - R$ 685,36
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20/06/2025 16:38
Juntada de Petição - EMPREENDIMENTOS NARCISO LTDA (SC060677 - LEONARDO JOSE POSSIDONIO)
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17/06/2025 21:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000490-03.2025.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Empreendimentos Narciso e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 47.443; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial e excluídos aqueles indicados como prescritos na tabela do Capítulo 2.3, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Ante a sucumbência mínima, custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da Recicle, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2025 01:16
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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17/03/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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16/03/2025 09:56
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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21/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9615378, Subguia 4968032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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24/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:10
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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24/01/2025 09:00
Link para pagamento - Guia: 9615378, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4968032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4968032</a>
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24/01/2025 09:00
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9615378 - R$ 319,82
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24/01/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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