TJSC - 5036278-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5036278-21.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MARCELINO CAMPOSADVOGADO(A): ARIANE GALVÃO DE SOUZA (OAB SC068154)EMBARGANTE: DISTELBRAS LTDAADVOGADO(A): ARIANE GALVÃO DE SOUZA (OAB SC068154)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por Marcelino Campos e Distelbras LTDA em face de Banco do Brasil S.A.
Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observadas, em relação ao curador especial, as prerrogativas do art. 186, §§ 1º e 3º). Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
25/06/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/06/2025 13:49
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5036278-21.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCELINO CAMPOSADVOGADO(A): ARIANE GALVÃO DE SOUZA (OAB SC068154)EMBARGANTE: DISTELBRAS LTDAADVOGADO(A): ARIANE GALVÃO DE SOUZA (OAB SC068154)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput). 2.
Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse, motivo pelo qual indefiro o requerimento (STJ, AgInt no AREsp nº 1.716.192/SC, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 30.11.2020). 3.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). -
29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos à Execução
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14/03/2025 19:07
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> DRI
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19/02/2025 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> CAMCOM4
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Despacho
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19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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19/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:19
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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17/02/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELINO CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DISTELBRAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio - (GCOM0404)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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