TJSC - 5004522-08.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:54
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:44
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004522-08.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: GISLAINE TRICHEIS NAZARIO GOMESADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZASENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas.
Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
30/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004522-08.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GISLAINE TRICHEIS NAZARIO GOMESADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
23/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 464,92
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004522-08.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50325419220238240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: GISLAINE TRICHEIS NAZARIO GOMESADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
18/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 26/05/2025 17:06:12
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18/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 464,61
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004522-08.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50325419220238240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: GISLAINE TRICHEIS NAZARIO GOMESADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
27/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9762 - GISLAINE TRICHEIS NAZARIO - R$ 450,38
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:10
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/04/2024
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28/02/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:19
Distribuído por dependência - Número: 50325419220238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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