TJSC - 5000045-93.2014.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238
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16/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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16/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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16/06/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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16/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-93.2014.8.24.0159/SC EXEQUENTE: PISCINAS E EQUIPAMENTOS CANDEIA LTDAADVOGADO(A): NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)ADVOGADO(A): ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)EXECUTADO: EDILSON GARCIAADVOGADO(A): LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119)ADVOGADO(A): EDILSON GARCIA (OAB SC015028) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que pendente penhora já realizada (evento 86, TERMOPENH1), HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 232, ACORDO1) e, em consequência, determino a suspensão do processo até o esgotamento do prazo pactuado, em 28/11/2025, conforme estabelece o artigo 922 do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o período de suspensão, a parte exequente deverá manifestar-se quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 17:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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30/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229 e 230
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02/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:32
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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18/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:45
Despacho
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12/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 214
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20/01/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214<br>Oficial: TELMO FREITAS
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20/01/2025 13:55
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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20/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9573244, Subguia 4941747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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17/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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16/01/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 9573244, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4941747&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4941747</a>
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16/01/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - PISCINAS E EQUIPAMENTOS CANDEIA LTDA - Guia 9573244 - R$ 16,52
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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25/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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11/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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31/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:36
Despacho
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25/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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12/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:26
Decisão interlocutória
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19/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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16/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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11/04/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 23:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
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10/04/2024 23:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDILSON GARCIA)
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10/04/2024 23:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/03/2024 18:04
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
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05/03/2024 20:42
Decisão interlocutória
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27/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:06
Decisão interlocutória
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29/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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26/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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13/10/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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13/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:04
Juntada de Petição
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05/09/2023 15:11
Juntada de Petição
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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22/08/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 148
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03/08/2023 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/08/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-93.2014.8.24.0159/SC EXEQUENTE: PISCINAS E EQUIPAMENTOS CANDEIA LTDA EXECUTADO: EDILSON GARCIA EDITAL Nº 310046729771 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MICHELE VARGAS, JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, local, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 05 DE SETEMBRO DE 2023, às 15h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, às 15h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor. LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC, AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/ COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2% sobre o valor da dívida remida ou sobre o valor do acordo, sendo na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 500,0, deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o Leiloeiro, valor este equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido (Artigo 24 do decreto 32).
O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO : 5000045-93.2014.8.24.0159 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE : PISCINAS E EQUIPAMENTOS CANDEIA LTDA EXECUTADO : EDILSON GARCIA Bem(ns): 01 HONDA/CG 150 TITAN/KS, placa MGO9983.
AVALIAÇÃO: R$ 7.121,00 (sete mil, cento e vinte e um reais), em 04/02/2022, conforme evento 84, pela tabela FIPE. DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem com o executado nome Edilson Garcia, endereço Rua São Manoel, s/n, Centro, Jaguaruna/SC.
Telefone para contato (48) 99987-8502. ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. DÉBITO EXECUTADO: R$ 13.960,48 (treze mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), em 14/07/2021 evento 64, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes.
Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EDILSON GARCIA.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/. -
02/08/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: VERA REJANE PINHEIRO MARTINS
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02/08/2023 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/08/2023 - JUUCEMAN
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02/08/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2023
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27/07/2023 13:51
Juntada de Petição
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27/07/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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10/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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05/06/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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02/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4565496, Subguia 2699009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14,09
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07/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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06/03/2023 12:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4565496, Subguia 2699009
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/02/2023 02:46
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4565496, Subguia 2611932
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08/02/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/02/2023 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4565496, Subguia 2611932
-
21/12/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4565496, Subguia 2492948
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/12/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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06/12/2022 11:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4565496, Subguia 2492948
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01/12/2022 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/12/2022 até 01/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 055/2022 - Fortes chuvas nas cidades da Comarca
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21/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4565496, Subguia 2406833
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/11/2022 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4565496, Subguia 2406833
-
07/11/2022 09:57
Juntada - Guia Gerada - PISCINAS E EQUIPAMENTOS CANDEIA LTDA - Guia 4565496 - R$ 13,89
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/10/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/09/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
17/08/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/08/2022 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
16/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
23/06/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2022 16:48
Juntada de Petição
-
14/06/2022 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Conclusos para despacho - 13/06/2022 13:43:37)
-
14/06/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
11/05/2022 16:06
Juntado(a)
-
10/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 16:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
04/02/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
03/12/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2021 19:04
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/10/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:14
Juntado(a)
-
18/10/2021 11:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2021 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
17/10/2021 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDILSON GARCIA)
-
07/10/2021 17:23
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
07/10/2021 13:06
Decisão interlocutória
-
27/09/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/09/2021 16:54
Juntada de Petição
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06/09/2021 13:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2021 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2021 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2020 14:45
Autos com Juiz para Sentença
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20/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:45
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/08/2020 14:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/10/2019 17:55
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
-
15/10/2019 17:52
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
03/05/2019 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049 Página:
-
03/05/2019 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049 Página:
-
26/04/2019 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019 Teor do ato: 1.1. Ante o exposto, e considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), defiro a indisponibilidade de dinheiro do(s) executado(s) em depósito e
-
26/04/2019 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2019 Teor do ato: DEFIRO a consulta via RENAJUD. Em caso positivo, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 15 dias, sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, informando ainda, o loca
-
24/04/2019 15:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - DEFIRO a consulta via RENAJUD. Em caso positivo, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 15 dias, sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, informando ainda, o local onde o(s) bem(ns) se encontram para fins
-
24/04/2019 15:25
Juntada de consulta Renajud
-
15/03/2019 20:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020 Página:
-
14/03/2019 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2019 Teor do ato: DEFIRO a consulta via RENAJUD. Em caso positivo, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 15 dias, sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, informando ainda, o loca
-
14/03/2019 19:14
Concedida a utilização do Renajud - DEFIRO a consulta via RENAJUD. Em caso positivo, deverá o(a) exequente indicar, no prazo de 15 dias, sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, informando ainda, o local onde o(s) bem(ns) se encontram para fin
-
14/03/2019 12:42
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
12/11/2018 18:05
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Ante o exposto, e considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), defiro a indisponibilidade de dinheiro do(s) executado(s) em depósito e aplicação em instituição financeira, por
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06/06/2017 13:03
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/06/2017 13:03
Juntada de consulta Renajud
-
10/08/2016 17:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/08/2016 17:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIFICO, conforme Orientação da CGJ n. 56/15, que o processo físico foi convertido em processo ELETRÔNICO, sendo acondicionado na Caixa de Processos Físicos Armazenados nº "18 - PFA". Saliento que o processo princip
-
09/08/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:54
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:52
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 14:50
Juntada
-
09/08/2016 14:50
Juntada de documento
-
09/08/2016 14:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
22/07/2016 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2016 13:10
Concedida a utilização do Bacenjud - ANTE O EXPOSTO:Antes mesmo de analisar o pleito de p. 71 PROCEDA-SE a consulta e restrição no Renajud. Em caso positivo, EXPEÇA-SE mandado de penhora; se negativo, voltem conclusos.
-
20/07/2016 15:49
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WAMZ.16.10003817-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 12/07/2016 16:29
-
12/07/2016 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0600/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2389 Página:
-
08/07/2016 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0600/2016 Teor do ato: Conforme "Recibo de Protocolamento" não foram encontrados valores para bloqueio on line.Assim INTIME-SE a parte exequente para que diga o que pretende, em 5 dias, sob pena de sus
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01/07/2016 14:57
Recebidos os autos
-
01/07/2016 13:26
Concedida a utilização do Bacenjud - ANTE O EXPOSTO:DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE VIA BACENJUD nos termos do art. 854, do CPC.
-
01/07/2016 13:26
Mero expediente - SAJ - Conforme "Recibo de Protocolamento" não foram encontrados valores para bloqueio on line.Assim INTIME-SE a parte exequente para que diga o que pretende, em 5 dias, sob pena de suspensão do processo por 1 ano (art. 921, inc. I, CPC).
-
05/05/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 16:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.16.10001765-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 12/04/2016 10:41
-
11/04/2016 15:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
24/02/2016 16:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2016/000271-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2016 Local: Capivari de Baixo / Savana Goulart Serafim
-
03/12/2015 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2015 13:01
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para prosseguir no feito no prazo de 48 horas, especialmente para dar impulso ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
-
27/11/2015 14:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 15:25
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 53.
-
26/11/2015 15:22
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 53.
-
03/07/2015 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0493/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 2143 Página:
-
30/06/2015 16:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0493/2015 Teor do ato: DESPACHO. INTIME-SE o(a) executado(a) para o pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o valor da condenação (art. 475-J). Após o prazo anterior, INTIME-SE o (a) exe
-
25/06/2015 16:22
Recebidos os autos
-
19/11/2014 16:04
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/07/2014 15:07
Mero expediente - SAJ - DESPACHO. INTIME-SE o(a) executado(a) para o pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o valor da condenação (art. 475-J). Após o prazo anterior, INTIME-SE o (a) exequente para confirmar o pagamento ou requerer o que e
-
01/07/2014 16:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2014 14:27
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas finais.
-
30/04/2014 14:21
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. 45/46 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 20/02/2014 e término em 06/03/2014.
-
30/04/2014 14:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0500014-09.2011.8.24.0159 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda
-
28/03/2014 18:10
Recebidos os autos
-
28/03/2014 15:32
Remetidos os autos da Distribuição
-
28/03/2014 15:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0500014-09.2011.8.24.0159
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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