TJSC - 5001567-71.2025.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.943,71
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 10:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 06/06/2025 10:20:38
-
05/06/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001567-71.2025.8.24.0030/SCEXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora efetuada neste processo que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
30/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
13/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.926,02
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:10
Determinada a intimação
-
31/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 19/03/2025
-
24/03/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 22:30
Distribuído por dependência - Número: 50043090620248240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004651-90.2024.8.24.0135
Instituicao Comunitaria de Credito Blume...
Thales de Oliveira Haas
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2024 13:34
Processo nº 5007991-61.2024.8.24.0064
Mauro Cesar Pereira
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Rodrigo Palma de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 13:17
Processo nº 5007991-61.2024.8.24.0064
Mauro Cesar Pereira
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 18:25
Processo nº 5057681-46.2025.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marilene Maria Zeni
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 10:33
Processo nº 5097138-61.2023.8.24.0023
Andre Chateaubriand Bandeira de Melo
Paulo Cesar Groth
Advogado: Andre Chateaubriand Bandeira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2023 04:00