TJSC - 5061841-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061841-17.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/06/2025 - Custas Satisfeitas -
20/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 11:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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20/06/2025 11:22
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 16. Rateio de 100%. Parte: JADNA VIEIRA DEMETRIO
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20/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:22
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 16. Itens de recolhimento não utilizados. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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12/06/2025 12:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 20
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03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061841-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:38
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10299334, Subguia 5365267 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,00
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05/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10298377, Subguia 5364660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 885,48
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30/04/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 10299334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5365267&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5365267</a>
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30/04/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10299334 - R$ 117,00
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30/04/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 10298377, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5364660&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5364660</a>
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30/04/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10298377 - R$ 885,48
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30/04/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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