TJSC - 5012145-03.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 733,50
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01/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mônica do Rego Barros Grisólia em 01/08/2025 18:17:27
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31/07/2025 19:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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29/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074044570. Valor transferido: R$ 0,55
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29/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074044588. Valor transferido: R$ 731,84
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25/07/2025 15:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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25/07/2025 15:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE FREITAS STEFEN)
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25/07/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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23/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:28
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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17/06/2025 19:51
Decisão - Determina Sisbajud
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13/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012145-03.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: THEODORO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB SC019674)ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE MELO (OAB SC021875)EXEQUENTE: PESADAO COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELIADVOGADO(A): BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB SC019674)ADVOGADO(A): VITOR HUGO DE MELO (OAB SC021875) DESPACHO/DECISÃO A restituição do IRPF tem natureza salarial porque decorre de na fonde de renda e na declaração anual conclui-se que o tributo não era devido.
Logo, tais valores também se enquadram nos créditos impenhoráveis elencados no art. 833, inciso IV, do CPC, na medida em que tais valores são oriundos de verba alimentar, ou seja, não podem sofrer constrição.
Neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PLEITO DE QUE A PENHORA RECAIA SOBRE A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
VERBAS RELATIVAS AO REFERIDO IMPOSTO QUE É COMPOSTA ESSENCIALMENTE DE RECEITAS SALARIAIS DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
O entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a restituição do tributo recolhido indevidamente e por antecipação conserva a natureza alimentar das verbas integrantes da base de cálculo" (STJ - REsp: 1981849 SP 2022/0014715-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 18/03/2022).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 5055324-41.2023.8.24.0000.
Relator: Volnei Celso Tomazini.
Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil.
Julgado em: 06/06/2024).
Portanto, indefiro o pedido de penhora do imposto de renda.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias indique bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. -
21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:40
Indeferido o pedido
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16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:36
Decisão interlocutória
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14/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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26/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:06
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/11/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 11:52
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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08/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 09:30
Despacho
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23/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27, 31 e 30
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:46
Despacho
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02/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 21 e 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:06
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:34
Despacho
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07/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
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06/08/2024 23:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE FREITAS STEFEN)
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06/08/2024 15:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2024 17:31
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
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24/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/06/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:03
Despacho
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18/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50006522920248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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