TJSC - 5001733-37.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001733-37.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE: SGR IDIOMAS EIRELIADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES (OAB MG176369) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi devidamente citada no Ev. 48 e não efetuou o pagamento no prazo legal.
I.
SISBAJUD Sendo assim, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor exequendo. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz;
por outro lado, nos casos de pessoa física, a modalidade 'teimosinha' depende de demonstrada comprovada necessidade da medida dada a concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC). Remetam-se os autos à FNSCONV (Central de Convênios - FNS), nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021. 1.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: a.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, sob pena de conversão em penhora. Atente, o Cartório, que a intimação deve se restringir ao executado em relação ao qual a ordem restou exitosa.
Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos.
Em se tratando de alegação de impenhorabilidade de verba salarial, venham conclusos com urgência independente de contraditório. b.
Decorrido in albis o prazo do item a, o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Nesse caso, defiro desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente (em conta bancária de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber), a qual deve, ainda, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias sob pena de extinção. 1.2 Em caso de resultado negativo: II.
DEFIRO a consulta junto ao RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Caso conste(m) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), junte-se também o respectivo detalhamento da consulta. 2.1 Localizado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se sobre o(s) mesmo(s) a restrição de transferência. 2.2 Caso pretenda a penhora do(s) veículo(s), deverá juntar o prontuário atualizado dele(s) (a ser obtido junto ao Detran), assim como a correspondente cotação na Tabela Fipe. 2.3 Se localizado(s) apenas veículo(s) com restrições, ou caso a pesquisa reste negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
III. DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para a consulta patrimonial (DIRPFs/ECFs, DITRs e DOIs) do último exercício financeiro em nome da parte executada.
Com a juntada nos autos do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
IV.
EXTINÇÃO O exequente será intimado do resultado das diligências e, em caso de infrutíferas, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção de plano na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.009/99.
Fica ciente a parte exequente de que o pedido de renovação de alguma(s) da(s) diligência(s) já realizada(s) deve vir acompanhado de elementos concretos de alteração da situação fática a justificar a reiteração da medida, sob pena de indeferimento e extinção do feito. -
19/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/07/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 15:38
Expedição de ofício - 4 cartas
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001733-37.2024.8.24.0031/SCRELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAEXEQUENTE: SGR IDIOMAS EIRELIADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES (OAB MG176369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
28/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/05/2025 10:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/03/2025 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 22:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/12/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/06/2024 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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06/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/04/2024 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:37
Determinada a citação
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01/04/2024 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/03/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SGR IDIOMAS EIRELI. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SGR IDIOMAS EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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