TJSC - 5003459-26.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003459-26.2024.8.24.0167/SCAUTOR: LUANA TARQUINIO NAGAEADVOGADO(A): MARCOS PAULO DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG239443)ADVOGADO(A): EUDER VASCONCELOS AMBROSIO PEREIRA GOMES (OAB ES031545)RÉU: ENJOEI S.AADVOGADO(A): ANA LAURA MORENO GALESCO (OAB SP248425)SENTENÇAAssim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELA DEVEDORA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada no evento 67, DOC1, certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao advogado), deverá ser informado o valor devido a cada beneficiário, evitando o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações. -
03/09/2025 09:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> GPBUN
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03/09/2025 09:21
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.869,35
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12/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 20:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 653
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16/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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16/06/2025 13:34
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Indenização por dano material
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16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA TARQUINIO NAGAE. Justiça gratuita: Deferida.
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16/06/2025 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 03:39
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003459-26.2024.8.24.0167/SC AUTOR: LUANA TARQUINIO NAGAEADVOGADO(A): EUDER VASCONCELOS AMBROSIO PEREIRA GOMES (OAB ES031545) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 41 (19/05/2025). Guia: 10397275 Situação: Baixado.
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22/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10397275, Subguia 5419926 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.015,40
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14/05/2025 11:23
Link para pagamento - Guia: 10397275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5419926&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5419926</a>
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14/05/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - ENJOEI S.A - Guia 10397275 - R$ 1.015,40
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/05/2025 18:25
Juntada de Petição - LUANA TARQUINIO NAGAE (MG239443 - MARCOS PAULO DA SILVA OLIVEIRA)
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 19:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GPBUN01)
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12/03/2025 19:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 🎤Audiências Graciela - 12/03/2025 10:00. Refer. Evento 12
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12/03/2025 19:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/02/2025 06:15
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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09/02/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:15
Audiência de conciliação - designada - Local 🎤Audiências Graciela 🎤 - 12/03/2025 10:00
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08/01/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GPBUN01 para ESTCEJ01)
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:43
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/11/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA TARQUINIO NAGAE. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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