TJSC - 5051123-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:39
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10813992, Subguia 5651074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,43
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10/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.496,76
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10/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.499,71
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08/07/2025 15:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 08/07/2025 15:35:43
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08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051123-58.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 00101362420028240008/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: BANCO BCN S/A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 20:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/07/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO BCN S/A., Guia 10813992, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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04/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BCN S/A. - Guia 10813992 - R$ 305,43
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04/07/2025 20:47
Custas Satisfeitas - Parte: JEAN CHRISTIAN WEISS
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04/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/07/2025 18:05
Transitado em Julgado
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04/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051123-58.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JEAN CHRISTIAN WEISSADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621)ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505)ADVOGADO(A): MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450)EXECUTADO: BANCO BCN S/A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal (evento 11), observados os dados bancários e valores informados no evento 25.
Após, expeça-se alvará do remanescente como se requer (evento 26).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
30/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051123-58.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JEAN CHRISTIAN WEISSADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621)ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505)ADVOGADO(A): MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450)EXECUTADO: BANCO BCN S/A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)ADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420) DESPACHO/DECISÃO Constato que o falecimento de Arno Kreuz foi noticiado em 05.10.2022 na ação de execução em apenso (processo 0010136-24.2002.8.24.0008/SC, evento 171, PET1), o qual é executado, por seu procurador Jean Christian Weiss, exequente nos presentes autos.
Ainda, compulsando aqueles autos, percebo que Osni Iahn, também executado, foi representado por outro procurador, Helder Aloiso Bortolon, enquanto Jean Christian permaneceu como defensor da empresa Serigrafia Mayara.
Verifico que a regularização do polo passivo, no que tange ao executado Arno Kreuz, somente ocorreu na apresentação das contrarrazões (processo 0010136-24.2002.8.24.0008/TJSC, evento 95, CONTRAZAP1), com a constituição de Felipe Ferrarezi Sociedade de Advocacia como defensor dos herdeiros. Com o trânsito em julgado da execução apensa, o causídico Jean Chrstian postulou o cumprimento de sentença de toda verba honorária nos presentes autos.
No entanto, os atuais procuradores dos sucessores de Arno Kreuz, requereram, em caráter de urgência, que se determine a suspensão ou bloqueio da transferência da cota parte (33,33%) pertencente a cada procurador (evento 12).
Embora reconheça o direito do advogado que atuou na ação da execução à verba honorária proporcional ao trabalho despendido, qualquer insurgência acerca de sua atuação profissional deve ser apreciada em ação própria.
Contudo, caso haja consenso entre este e os atuais advogados que atuaram por último em defesa de Arno Kreuz, os honorários advocatícios buscados pelo patrono desconstituído poderão ser cobrados neste cumprimento de sentença.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar nos autos a concordância quanto à distribuição da cota parte dos honorários sucumbências, devendo adequar o pedido inicial, sob pena de extinção.
Ciência ao advogado subscritor da petição do evento 12. -
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:07
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.713,59
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:07
Determinada a intimação
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10/04/2025 02:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025
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09/04/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:16
Distribuído por dependência - Número: 00101362420028240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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