TJSC - 5002913-96.2021.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002913-96.2021.8.24.0030/SC EXEQUENTE: FABIO FRANCA SILVANOADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANOEXECUTADO: MARCIA MACHADO BORGESADVOGADO(A): MARCELA MATOS CARDOSO (OAB SC032847)ADVOGADO(A): LEANDRO GUILHERME COSTA (OAB SC043984) DESPACHO/DECISÃO 1.
Esgotados os meios ordinários de busca patrimonial, defiro o pedido de inclusão da parte devedora no cadastro de órgão de proteção ao crédito, via Serasajud, por conta e risco exclusivamente do requerente (art. 828, § 5º, do Código de Processo Civil). Todavia, fica ciente a parte exequente que tal medida somente será possível após a atualização do débito, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Ainda, recomenda-se a utilização do peticionamento por meio do seguinte tipo de petição: “PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”. 1.2. A responsabilidade pelo levantamento da restrição em caso de pagamento do débito, eventual acordo ou extinção da demanda ficará a cargo da parte exequente, cuja medida deverá ser requerida expressamente. 1.3. Consigno, outrossim, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782). Assim, com o pagamento do débito executado, deverá a parte exequente comunicar imediatamente este Juízo, com a inclusão da tarja "Urgente" na petição e no sistema, a fim de que seja realizado o levantamento da restrição pelo Cartório Judicial. 2.
Determino a suspensão do curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:46
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição
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17/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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16/05/2024 16:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA MACHADO BORGES)
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15/05/2024 11:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/05/2024 15:27
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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03/05/2024 15:27
Decisão interlocutória
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29/02/2024 18:08
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:48
Juntada - Extrato Subconta - 2203005485<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/07/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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13/07/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 770,60
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10/07/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2023 13:48
Expedição de Alvará
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06/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:02
Decisão interlocutória
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12/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
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09/06/2023 10:41
Juntada de Petição
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02/06/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 763,64
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01/06/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.426,04
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24/05/2023 12:43
Expedição de Alvará
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17/05/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:07
Decisão interlocutória
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12/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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04/04/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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01/03/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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02/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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03/01/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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01/12/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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03/11/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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03/10/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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03/10/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 08:55
Juntada de Petição
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25/07/2022 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 25/07/2022
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20/07/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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19/07/2022 15:57
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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19/07/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO SANCEVERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2022 13:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3883608, Subguia 2077818 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 34,46
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19/07/2022 13:36
Juntada - Guia Gerada - FABIO FRANCA SILVANO - Guia 3883608 - R$ 34,46
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19/07/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FRANCA SILVANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/07/2022 11:36
Juntada de Petição
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18/07/2022 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2022 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302065-29.2018.8.24.0030/SC - ref. ao(s) evento(s): 173
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25/04/2022 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0302065-29.2018.8.24.0030/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
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21/04/2022 17:45
Juntada de Petição
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21/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 15:44
Decisão interlocutória
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10/03/2022 17:46
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:02
Juntada de Petição
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02/08/2021 16:58
Juntada de Petição
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02/08/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2021 16:57
Juntada de Petição
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13/07/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/07/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2021 18:23
Determinada a intimação
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28/06/2021 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FRANCA SILVANO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2021 10:42
Distribuído por dependência - Número: 50004461820198240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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