TJSC - 5003556-64.2023.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:18
Expedição de ofício
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23/07/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:09
Expedição de ofício
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23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS PEDRO TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL PEDRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA ELIAS DE SOUZA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANGELA RAMOS ORIGE HONORIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIO FERNANDO RAMOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL GONCALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003556-64.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA APARECIDA COSTAADVOGADO(A): DIEGO NICHE CALDAS (OAB SC032582) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca das instruções para participação da AUDIÊNCIA por videoconferência via Teams, cujo acesso virtual pode se dar por meio de computador (desktop ou notebook) com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet.
Caso desejem participar pessoalmente, poderão comparecer na Sala de audiências do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. No dia da audiência, eventuais comunicações poderão ser realizadas no WhatsApp business (48) 3403-5040 (apenas por meio de mensagens). INSTRUÇÕES: DATA E HORA: 10/09/2025 às 14:30 LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThiZmU3MmEtOWNmYi00MjIwLTkwMGUtZmE5ZjJiOWIyZDg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d - clique ou copie para a barra de navegação ou ACESSE: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, e digite o ID da reunião e respectiva senha: ID: 288 724 650 625 SENHA: Cw6Ym6dx Manual para público externo - Advogado: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 Manual para público externo - Cidadão: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211 Vídeo-tutorial do público externo: https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/DTI-Equipes/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fsites%2FDTI%2DEquipes%2FArquivos%20da%20DTI%2FPortal%20Web%2FAudi%C3%AAncias%20no%20Teams%20%2D%20Externo%2FAudi%C3%AAncia%20no%20Teams%20%2D%20Usu%C3%A1rios%20externos%2Emp4&ga=1&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2Ebe963732%2Da376%2D4303%2Db21a%2Dcdea39723e3d -
23/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - Juizado Fazenda Pública - 10/09/2025 14:30
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003556-64.2023.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA APARECIDA COSTAADVOGADO(A): DIEGO NICHE CALDAS (OAB SC032582) DESPACHO/DECISÃO I - Não há preliminares a serem analisadas. II - Defiro a produção de prova testemunhal III - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, às 14h30min, com a presença desta magistrada na sala de audiências do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. IV - Considerando que se trata de Vara Regional, fica autorizada a participação do representante do Ministério Público, dos procuradores, das partes e das testemunhas através de videoconferência através do PJSC-Conecta/Teams.
Caso desejem participar pessoalmente, poderão comparecer na sala de audiências do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. Ao Cartório para criação dos links para acesso à solenidade através de videoconferência, com emissão do respectivo ato ordinatório, com a identificação do link pertinente a cada participante da audiência. Em caso de utilização da plataforma Teams, o Cartório deverá disponibilizar os links da audiência na capa do processo, com emissão de ato ordinatório contendo o manual de acesso ao sistema. O acesso virtual pode se dar por meio de computador com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet.
Ficam autorizados os procuradores a receberem as partes e as testemunhas arroladas em seus respectivos escritórios, para auxiliá-las com a utilização do sistema PJSC-Conecta/Teams, desde que providenciem que uma não ouça o depoimento das outras (art. 456 do CPC), permanecendo em espaços físicos distintos. Em caso de instabilidade na conexão ou informando a testemunha não possuir os equipamentos necessários para participação de audiência por videoconferência, poderá ser solicitada sua participação na sala passiva na Comarca em que reside, desde que feita em tempo hábil. Os respectivos procuradores ficam responsáveis por encaminhar os links de acesso à audiência às partes que representam e às testemunhas por eles arroladas; com a indicação a este Juízo dos telefones para contato, de modo a viabilizar a organização da ordem sequencial da oitiva no dia da audiência de instrução e julgamento.
No dia da audiência, eventuais comunicações poderão ser realizadas no WhatsApp business (48) 3403-5040 (apenas por meio de mensagens).
Tratando-se de testemunha que se enquadre nos casos previstos no art. 455, §4º, III, do CPC, requisite-se a presença da testemunha ao Chefe da repartição ou ao Comando do Corpo que servir; encaminhando-se o link de acesso à audiência para a participação por videoconferência.
Conforme disciplina do art. 455, "caput", do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC).
Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455,§1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC). Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral.
Assim, a intervenção judicial para intimação da testemunha só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência, eis que o prazo de cinco dias (art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95) é por demais exíguo, considerando a realidade da unidade. Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição. V - Intimem-se (pessoalmente a parte, em caso de tomada de seu depoimento), e inclusive o representante do Ministério Público, se presente alguma das situações elencadas no art. 178 do CPC. -
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:07
Decisão interlocutória
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09/05/2025 19:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 17/02/2025 15:24:15)
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23/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:22
Decisão interlocutória
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ARU01CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2023 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2023 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 23:54
Determinada a citação
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04/05/2023 11:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/04/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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