TJSC - 5032135-43.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032135-43.2024.8.24.0018/SC RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte apelada para, no prazo de quinze (15) dias, de conformidade com a norma do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil 1, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de evento 29. 1.
Art. 1.010, § 1º.
O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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04/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 08:05
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032135-43.2024.8.24.0018/SCAUTOR: TEREZINHA NAIR JABONSKI CORADIADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)SENTENÇAPor todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da contratação de empréstimo consignado, questionada na inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto a título de empréstimo consignado, questionado na inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu a restituir o valor descontado a título de empréstimo consignado, questionado na inicial, na forma simples (descontos efetivados até 30-03-2021) e em dobro (descontos efetivados a partir de 31-03-2021), atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto, assegurado o direito à compensação em relação a valor devido pela parte autora; 4) CONDENAR o(a)(s) autora a devolver o valor de R$1.756,15, atualizado(s) monetariamente(s) (IPCA) a partir do recebimento (18-10-2023) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do trânsito em julgado; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s); 4) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s).
Quanto ao(à)(s) autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
Cientifique-se o órgão responsável pelo desconto (INSS) para seu cancelamento definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se oportunamente. -
30/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 22:31
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 16:24
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Contratos bancários
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29/01/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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27/12/2024 18:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA NAIR JABONSKI CORADI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:30
Despacho
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11/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA NAIR JABONSKI CORADI. Justiça gratuita: Requerida.
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11/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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