TJSC - 5016743-79.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 11:19 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50167437920248240045/TJSC 
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                                            18/09/2025 20:46 Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01CV -> TJSC 
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                                            27/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            26/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            22/08/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 49 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            19/08/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            14/08/2025 14:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 47 (12/08/2025 13:14:17). Guia: 11083914 Situação: Baixado. 
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                                            14/08/2025 14:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/08/2025 13:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11083914, Subguia 5805648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            08/08/2025 14:31 Link para pagamento - Guia: 11083914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5805648&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5805648</a> 
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                                            08/08/2025 14:31 Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11083914 - R$ 685,36 
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                                            06/08/2025 09:02 Juntada de Petição 
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                                            04/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            01/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40 
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                                            31/07/2025 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 10:03 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            25/06/2025 20:29 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 20:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 14:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            25/06/2025 14:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/06/2025 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            02/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016743-79.2024.8.24.0045/SCAUTOR: ANTONIA INACIA DE ABREUADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇAPor todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexistência da contratação de empréstimo consignado, questionada na inicial; 2) DETERMINAR a cessação do desconto a título de empréstimo consignado, questionado na inicial; 3) CONDENAR o(a)(s) réu a restituir o valor descontado a título de empréstimo consignado, questionado na inicial, na forma simples (descontos efetivados até 30-03-2021) e em dobro (descontos efetivados a partir de 31-03-2021), atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir de cada desconto, assegurado o direito à compensação em relação a valor devido pela parte autora; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): 1) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% das custas e das despesas processuais; 3) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 30% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s); 4) o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 70% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s).
 
 Quanto ao(à)(s) autora, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 11) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º).
 
 Cientifique-se o órgão responsável pelo desconto (INSS) para seu cancelamento definitivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Arquivem-se oportunamente.
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                                            30/05/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 15:51 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/05/2025 15:49 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            26/03/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/01/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2025 20:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 20:04 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/01/2025 20:04 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            27/01/2025 15:36 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28 
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                                            13/01/2025 17:29 Juntada de Petição 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/12/2024 15:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/12/2024 15:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA INACIA DE ABREU. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            13/11/2024 17:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/11/2024 17:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/11/2024 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 10:53 Despacho 
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                                            09/10/2024 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC03CV01 para CCO01CV01) 
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                                            04/10/2024 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/09/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 12:12 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            30/08/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 13:29 Alterado o assunto processual 
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                                            29/08/2024 16:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA INACIA DE ABREU. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/08/2024 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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