TJSC - 5037597-78.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO04CV -> TJSC
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Deferida
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037597-78.2024.8.24.0018/SC RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Ante o exposto, e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica associativa entre a parte autora e a parte requerida ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e, por conseguinte, insubsistentes os descontos descritos como "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 " perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelo doc. 5 do evento 1, e determinar que a ré se abstenha de promover quaisquer outros descontos no aludido benefício previdenciário, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto indevido; e b) CONDENAR a parte requerida à devolução simples à parte autora, dos respectivos valores indevidamente descontados, com a incidência de juros e correção monetária pela taxa SELIC, desde a data de cada desconto (arts. 389 e 406, ambos do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC, considerando o baixo grau de complexidade da causa e o curto tempo de tramitação do processo. Condeno a autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão decaída (R$ 20.000,00 a título de danos morais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
30/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053282
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29/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/03/2025 13:09
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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18/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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08/01/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI ROSARIO PAULINI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 18:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI ROSARIO PAULINI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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