TJSC - 5006286-76.2021.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:15
Despacho
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01/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006286-76.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE: GERALDO GREGORIO JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS - MEADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO Consulta ao CNPJ da executada dá conta de que a sociedade empresária foi extinta por liquidação voluntária em 26-2-2024. A extinção da empresa equivale à morte da pessoa natural, o que leva a aplicação, por analogia, do instituto da sucessão processual previsto no art. 110 do Código de Processo Civil (não havendo necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica).
Os sócios, na condição de sucessores, respondem pelo débito se demonstrada a existência de patrimônio líquido quando do encerramento, ainda que fático, da empresa e sua distribuição entre os sócios (CC, 1.110) ou, então, se a dívida é anterior à dissolução, nas hipóteses previstas nos artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, caso em que a responsabilidade é limitada observada a proporção das respectivas quotas sociais. Outrossim, atos constritivos e executivos de qualquer natureza contra os sócios dependem do prévio exercício do contraditório e discussão e comprovação da existência de patrimônio líquido no momento do encerramento da empresa ou, então, as hipóteses dos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, com a comprovação da participação societária de cada sócio. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do distrato social, apontando a eventual responsabilidade de cada sócio, bem como informar a qualificação do(s) sócio(s) responsável(eis), sob pena de extinção por falta de capacidade processual. -
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:02
Despacho
-
27/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/03/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50235660420258240023
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 18:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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11/11/2024 20:03
Decisão interlocutória
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06/09/2024 22:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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06/08/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(O PEQUENO SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME)
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06/08/2024 14:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 14:59
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/06/2024 19:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
05/06/2024 19:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(O PEQUENO SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME)
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05/06/2024 16:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2024 18:59
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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30/04/2024 18:59
Decisão interlocutória
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24/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/12/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:53
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 15:29
Despacho
-
03/10/2023 21:21
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:48
Despacho
-
01/06/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2023 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2023 16:28
Determinada a intimação
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13/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 16:34
Despacho
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13/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
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28/10/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2022 10:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
31/08/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2022 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:01
Despacho
-
23/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 21:45
Juntada de peças digitalizadas - CAMP - Renajud: Negativo
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26/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2022 14:06
Despacho
-
22/04/2022 16:50
Conclusos para despacho
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22/04/2022 16:50
Juntado(a)
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20/04/2022 18:42
Juntada de Petição
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04/03/2022 16:12
Despacho
-
24/01/2022 17:40
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/09/2021 15:53
Juntada de Petição
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14/09/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2021 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 16:27
Determinada a intimação
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10/09/2021 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 13:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de FNSC01CV01 para FNSC02CV01) - processo: 03002657220168240082
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09/09/2021 17:31
Despacho
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09/09/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO GREGORIO JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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