TJSC - 5002688-43.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 03:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 14:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002688-43.2024.8.24.0007/SC AUTOR: CLEUSA JUNG DA FONSECAADVOGADO(A): DANIELLA IVANA DOS SANTOS RAMOS (OAB SC070247)RÉU: SC MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JONATAS LIMAS DA SILVA (OAB SC068516) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, rememoro que a tutela provisória, na modalidade postulada pela demandante, destina-se à antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional almejada pela parte, não se prestando, por certo, para antecipar a produção de provas, mero mecanismo processual.
Ademais, caso seja pleiteada, a prova técnica será o próximo passo da presente demanda.
I. A presente demanda versa sobre típica relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos legais de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus probatório é faculdade conferida ao juiz, a ser determinada mediante requerimento da parte, quando constatada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.
No caso dos autos, reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, notadamente pela desproporção de forças entre os litigantes e a possível dificuldade da parte hipossuficiente em fazer prova do direito alegado. A propósito, ressalto que, para fins de inversão do ônus da prova, o conceito de hipossuficiência não está limitado à inferioridade econômico-financeira do consumidor, mas também diz respeito ao desconhecimento técnico e informativo acerca do serviço que lhe é prestado pelo fornecedor - vulnerabilidade fática, técnica ou jurídica (v.g.
TJSC, Apelação n. 0000282-94.2013.8.24.0242, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022).
Diante disto, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
II.
Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção da prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, §6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, §4º, do CPC.
Por fim, retornem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado. -
26/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 11:42
Juntada de Petição
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição
-
20/01/2025 12:00
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50544250920248240000/TJSC
-
20/11/2024 09:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50544250920248240000/TJSC
-
18/11/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Petição
-
05/11/2024 10:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50544250920248240000/TJSC
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição - SC MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC027783 - ALEXSANDER MARCONDES DE ESPINDOLA)
-
04/09/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50544250920248240000/TJSC
-
03/09/2024 21:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50544250920248240000/TJSC
-
26/08/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2024 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/08/2024 14:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
13/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:53
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA JUNG DA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/04/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007655-10.2025.8.24.0036
Urbanizadora Lages LTDA
Leu Bragagnolo
Advogado: Ary Pedro Battistella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:42
Processo nº 5000769-48.2024.8.24.0062
Calcadao Comercio de Calcados Eireli
Willian da Silva
Advogado: Fabio Brocardo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2024 16:49
Processo nº 5007452-48.2025.8.24.0036
Samuel de Azevedo
Priscila Lima Pederiva
Advogado: Hugo Trapp Goncalves de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 17:07
Processo nº 5000982-59.2023.8.24.0007
Gissela Teresinha Sturmer
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2023 15:42
Processo nº 5129634-07.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiane Scheres
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 09:48