TJSC - 5002332-28.2024.8.24.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Palmitos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOEL OLIVEIRA DA SILVA - PRONUNCIADO - PRESO
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
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03/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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02/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:43
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 323
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02/09/2025 18:43
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:38
Intimado em audiência
-
01/09/2025 18:38
Despacho
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01/09/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência padrão da Comarca - 01/09/2025 15:30. Refer. Evento 280
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01/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 309
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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19/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 309
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18/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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18/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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18/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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18/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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13/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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13/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 286
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13/08/2025 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 287
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13/08/2025 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 288
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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12/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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12/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002332-28.2024.8.24.0046/SC ACUSADO: JOEL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA TEREZINHA BARON DE SOUZA (OAB SC046410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em desfavor de JOEL OLIVEIRA DA SILVA em razão da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos II, III, e IV e no art. 211, c.c o art. 61, II, "f", todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 06/12/2024 (3.1).
O réu foi citado (8.2) e apresentou defesa prévia mediante defensor nomeado (65.1).
Realizada a audiência de instrução foram ouvidas as seguintes testemunhas (154.1): Anderson Marcon, Rafael Signori Bagatini, Ozias de Souza Pereira da Silva, Jucilene de Campos Alves Alonço e Sabrina Vitória Alves, tendo o Ministério Público desistido da oitiva de Alonço Allievi.
Na ocasião, foi determinada a expedição de ofícios para localizar as testemunhas Jonas Oliveira da Silva, Janete Clair de Oliveira e Janice Oliveira da Silva.
O Ministério Público apontou o endereço das testemunhas faltantes (279.1).
Decido. 1.
Para continuidade da instrução DESIGNO o dia 01/09/2025 às 15:30 para oitiva das testemunhas Jonas Oliveira da Silva, Janete Clair de Oliveira, Janice Oliveira da Silva e para interrogatório do réu. 2. FACULTO que partes, advogados e testemunhas residentes fora da Comarca participem da audiência mediante videoconferência, por intermédio de link a ser disponibilizado pelo Cartório Judicial, de modo a evitar a reserva de sala passiva noutro juízo e/ou expedição de carta precatória.
Esclareço, no entanto, que os demais participantes do ato deverão comparecer presencialmente ao fórum. 3. EXPEÇA-SE mandado de intimação para as testemunhas indicadas pelas partes. REQUISITE-SE, acaso necessário. 4.
Por fim, destaco que já foi agendada a sala passiva junto ao Presídio de Chapecó.
Intime-se e envie-se link à Unidade Prisional.
Cumpra-se. -
11/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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11/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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11/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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11/08/2025 16:23
Expedição de ofício
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11/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
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11/08/2025 13:01
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
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11/08/2025 12:59
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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11/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:54
Decisão interlocutória
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10/08/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência padrão da Comarca - 01/09/2025 15:30
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08/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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08/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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07/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:13
Juntado(a)
-
07/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 258, 260
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06/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 258, 260
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05/08/2025 17:45
Expedição de ofício
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05/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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05/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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05/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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05/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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05/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258 e 260
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05/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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05/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:55
Despacho
-
04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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01/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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01/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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25/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 243
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002332-28.2024.8.24.0046/SC ACUSADO: JOEL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA TEREZINHA BARON DE SOUZA (OAB SC046410) DESPACHO/DECISÃO O acusado apresentou pedido de revogação da prisão preventiva alegando que não estão presentes os requisitos para a prisão cautelar, pois ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, pois a decisão que converteu a prisão preventiva faz menção apenas à gravidade do delito e suposta periculosidade sem indicar elementos concretos que o acusado representaria à ordem pública ou à instrução criminal.
Aduz que a existência de processo não comprova comportamento reiterado e violento, não há indícios de que tenha tentado ou que pretenda intimidar testemunhas, a mera suposição não justifica a manutenção da preventiva e a certidão de antecedentes criminais não revela condutas ilícitas contemporâneas.
Com base em tais argumentos requereu seja concedida a liberdade provisória mediante a fixação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (234.1).
Com vista dos autos o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (240.1).
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Inobstante o alegado pela defesa do acusado, entendo que permanecem presentes os requisitos da segregação cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, em especial pela garantia da ordem pública e a para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade do fato e o modo de execução do delito, conforme já exposto em decisões anteriores.
Nesse ponto, como bem salientou o Ministério Público (240.1): "[...] o acusado ceifou a vida de Júnior Mateus Alves Alonço de forma extremamente cruel, ao nele desferir 3 (três) machadadas na face, desfigurando-o, o que fez por motivo fútil, após banal discussão envolvendo drogas.
Se isso não fosse suficiente, ocultou seu cadáver em uma vala rasa. É cediço que o homicídio, por sua própria natureza, configura delito de elevada gravidade.
Contudo, quando praticado em circunstâncias tão brutais, como as do presente caso, revela uma reprovabilidade ainda mais acentuada.
Nesse sentido, o risco a ordem pública exsurge do próprio contexto em que praticado o delito, porquanto demonstra a concreta e expressiva periculosidade do agente que, se posto em liberdade, colocará em risco toda a coletividade, ultrapassando em muito a mera gravidade abstrata do crime e revelando a necessidade de manutenção da medida cautelar.
Ademais, em virtude da natureza do ilícito penal praticado, seus efeitos refletem diretamente no meio social, motivo pelo qual a segregação cautelar é a medida que se impõe para acautelamento da comunidade local, além de garantir a credibilidade da Justiça.
Vale dizer, portanto, que os indícios até aqui produzidos conduzem à formação de um juízo de plausibilidade que recomenda a manutenção da decretação da custódia cautelar, a fim de evitar a reiteração criminosa e garantir a futura aplicação da lei penal".
Não bastasse a gravidade da conduta que é imputada ao acusado, acerca do que há indícios de autoria e materialidade, na forma da decisão proferida no processo 5001690-55.2024.8.24.0046/SC, evento 8, DESPADEC1 que decretou a prisão preventiva, há evidente risco à aplicação da lei penal se o acusado for posto em liberdade, porquanto é réu em dois processos que tramitam nesta comarca, autos n. 5000641-76.2024.8.24.0046 em que lhe é imputada a prática do crime previsto no art. 155, § 5º, do Código Penal, e autos n. 5001131-35.2023.8.24.0046 com sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, por duas vezes (processo 5001690-55.2024.8.24.0046/SC, evento 7, CERTANTCRIM1).
Tais elementos se afiguram suficientes para comprovar a gravidade do delito e a periculosidade do acusado.
Anoto, por fim, que embora esteja segredado preventivamente desde 02/09/2024 (processo 5001690-55.2024.8.24.0046/SC, evento 18, CERTCUMPRPRISAO1), não há excesso de prazo, haja vista que não demonstrada demora na marcha processual e o feito vem recebendo o andamento mais célere possível, o que não enseja o relaxamento da prisão do acusado. 1. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do evento 234.1 e MANTENHO a prisão preventiva do acusado JOEL OLIVEIRA DA SILVA. 2. No mais, AGUARDE-SE o cumprimento da decisão constante no despacho do evento 207.1.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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24/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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24/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 07:47
Mantida a prisão preventiva
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12/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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12/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 235 - Conclusos para decisão - 09/06/2025 15:48:08)
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221 e 224
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 224
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 224
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05/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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05/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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05/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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05/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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05/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 02:04
Decisão interlocutória
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 219
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 219
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03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 208
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 208
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02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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26/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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22/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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22/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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21/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2025 16:06
Expedição de ofício
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5002332-28.2024.8.24.0046/SC ACUSADO: JOEL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA TEREZINHA BARON DE SOUZA (OAB SC046410) DESPACHO/DECISÃO 1.
REITERE-SE o ofício à Amazon, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta. 2. Após, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público. -
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:39
Despacho
-
16/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:35
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
17/04/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
07/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:44
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/03/2025 06:55
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
26/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
20/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 178
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 178
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 178
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162, 177 e 184
-
17/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
17/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
10/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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07/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/03/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:07
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:11
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 175
-
07/03/2025 18:11
Despacho
-
07/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
06/03/2025 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 19:07
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
05/03/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
28/02/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 19:16
Expedição de ofício
-
26/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/02/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
24/02/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
24/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 20:08
Despacho
-
24/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:49
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência padrão da Comarca - 24/02/2025 15:00. Refer. Evento 67
-
24/02/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
24/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
24/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
24/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
21/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
19/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
19/02/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 20:09
Despacho
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
18/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/02/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/02/2025 19:04
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
17/02/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 18:23
Juntado(a)
-
12/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/02/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/02/2025 22:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/02/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
11/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:45
Despacho
-
11/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/02/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 78
-
08/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
06/02/2025 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
05/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
05/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
-
05/02/2025 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
-
05/02/2025 15:05
Expedição de ofício
-
05/02/2025 15:05
Expedição de ofício
-
05/02/2025 15:05
Expedição de ofício
-
05/02/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
-
05/02/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 13:53
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 13:34
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Mandado - Prioridade - PLICEMAN
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
04/02/2025 16:53
Expedição de ofício
-
04/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:38
Juntada de Petição
-
04/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/02/2025 20:14
Expedição de ofício
-
03/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 19:15
Despacho
-
31/01/2025 12:49
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência padrão da Comarca - 24/02/2025 15:00
-
31/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046977
-
08/01/2025 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039661
-
08/01/2025 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC012278
-
08/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 35, 43, 49 e 50
-
02/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 49 e 50
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 31 e 35
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:25
Despacho
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição
-
13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:51
Despacho
-
13/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:04
Juntado(a)
-
13/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:36
Juntada de Petição
-
11/12/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/12/2024 19:28
Expedição de ofício
-
10/12/2024 19:28
Expedição de ofício
-
10/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/12/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 20:39
Despacho
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 13:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOEL OLIVEIRA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
09/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 07/12/2024
-
06/12/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI (por substituição em 06/12/2024 19:11:45)
-
06/12/2024 18:59
Expedição de Mandado - Plantão - CCOCEMAN
-
06/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 18:28
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 3
-
06/12/2024 18:28
Recebida a denúncia
-
06/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50017970220248240046/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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