TJSC - 5058307-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058307-65.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenAUTOR: CLAUDIO MIRO PILAR DE MENEZESADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 04:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO MIRO PILAR DE MENEZES. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:56
Determinada a citação
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07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5058307-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDIO MIRO PILAR DE MENEZESADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial: a) apresentando comprovante de residência atualizado, emitido em prazo inferior a noventa dias, em seu nome (fatura de água, luz ou telefone), ou declaração de residência; b) esclarecendo a divergência entre os dados da parte ré/autora cadastrada no sistema e os indicados na petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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23/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:47
Determinada a intimação
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24/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO MIRO PILAR DE MENEZES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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