TJSC - 5000870-51.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5000870-51.2025.8.24.0159/SC AUTOR: MATHEUS MIGUEL DEFREINADVOGADO(A): ADAIZE CUNHA DEOLINDO (OAB SC047949) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento e renúncia à dilação probatória1.
 
 Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito.
 
 Em havendo pedido de produção probatória, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
 
 Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para sentença.
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                                            05/09/2025 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            04/09/2025 19:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            04/09/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 15:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            23/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/08/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 15:31 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            19/08/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/08/2025 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            23/07/2025 12:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            22/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/07/2025 20:10 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            21/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/07/2025 16:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/07/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 16:01 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            14/07/2025 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 14:30 Juntado(a) 
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                                            14/07/2025 14:29 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            24/06/2025 14:53 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            24/06/2025 01:48 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            23/06/2025 01:11 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            22/06/2025 01:11 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            21/06/2025 01:11 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            06/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/06/2025 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/06/2025 15:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/06/2025 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/06/2025 23:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2025 23:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2025 23:38 Decisão - Determinação de emissão de Nota Técnica 
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                                            03/06/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/05/2025 22:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/05/2025 13:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/05/2025 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5000870-51.2025.8.24.0159/SC AUTOR: MATHEUS MIGUEL DEFREINADVOGADO(A): ADAIZE CUNHA DEOLINDO (OAB SC047949) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Embora a legislação processual disponha acerca da realização de audiência de conciliação e mediação na hipótese da petição inicial preencher os requisitos e não ser o caso de improcedência liminar do pedido (art. 334 do CPC), a experiência demonstra que a Fazenda Pública, salvo raríssimas exceções, não tem autorização legal para transacionar, de sorte que aquela audiência, que deveria agilizar a tramitação do feito, termina por atravancar o andamento processual. Diante desse contexto fático, em homenagem aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, dispenso a referida audiência, com a ressalva de que a transação pode ocorrer a qualquer momento caso haja interesse das partes. 2.
 
 De outro âmbito, em exercício de ponderação do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF) e da garantia à saúde (art. 196 da CF), ambos de estatura constitucional, determino a intimação da parte ré para que, em 48 (quarenta e oito) horas, compareça aos autos para informar se o Sistema Único de Saúde - SUS dispensa medicamentos alternativos que apresentem idêntica eficácia terapêutica quando comparados ao reclamado pela parte autora. 3.
 
 Decorrido o prazo: (a) se a parte ré tiver comparecido aos autos com a informação ordenada, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias, desde já advertida de que, se for o caso, deverá juntar esclarecimentos, devidamente fundamentados, subscritos pelo médico que prescreveu o medicamento, a respeito da possibilidade de eventuais substituições indicadas pelo réu; (b) caso a parte ré mantenha-se inerte, tornem conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            27/05/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 17:13 Determinada a intimação 
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                                            27/05/2025 14:37 Alterado o assunto processual - De: Fornecimento de Medicamentos - Para: Não padronizado 
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                                            27/05/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/05/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/05/2025 17:28 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/05/2025 17:59 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude 
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                                            30/04/2025 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 15:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/04/2025 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS MIGUEL DEFREIN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/04/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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